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Operação retira mais de 2,4 toneladas de café impróprio do mercado no RJ
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com o Procon-RJ, a Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Sedcon) e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou, entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025, uma operação de fiscalização em indústrias de café torrado e moído na região de Campos dos Goytacazes (RJ). O objetivo foi identificar e coibir práticas irregulares no processamento de café, especialmente o uso de grãos de baixa qualidade, como mofados e ardidos, e a presença de impurezas como cascas e paus de café.
Durante a ação, foram inspecionadas quatro fábricas, onde os auditores constataram lotes de café cru e torrado em desacordo com os padrões oficiais de qualidade previstos na Portaria SDA/Mapa nº 570/2022. Como resultado, 1.070 kg de café impróprio ao consumo humano foram destruídos no ato e 1.350 kg foram apreendidos para destinação adequada e análises laboratoriais. Também foram descaracterizadas três bobinas de rótulos irregulares de diferentes marcas.
Além da retirada imediata dos produtos irregulares, foram lavradas intimações com prazo de 90 dias para que as empresas adequem suas estruturas físicas, processos de higiene e controle de qualidade, bem como implantem procedimentos formais de classificação e rastreabilidade de matérias-primas.
Proteção ao consumidor e defesa da concorrência
De acordo com os fiscais que participaram da operação, a ação teve caráter preventivo, buscando proteger a saúde dos consumidores e garantir que apenas produtos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos cheguem ao mercado. A operação também reforçou o compromisso do Mapa e dos órgãos parceiros com a defesa da concorrência justa, combatendo práticas que prejudicam produtores sérios e comprometidos com a qualidade do café brasileiro.
Integração entre instituições
A operação foi conduzida de forma integrada por auditores fiscais federais agropecuários lotados no Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso, com o apoio de equipes técnicas do Procon-RJ, da Sedcon-RJ e da Polícia Militar. Segundo o chefe do Serviço de Combate a Fraudes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Celso Franchini, “a união de esforços entre diferentes órgãos de fiscalização fortalece a capacidade de resposta do Estado contra práticas que afetam a saúde pública e a competitividade do setor produtivo”.
Informação à imprensa
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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