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CDR aprova mais indicações em emendas ao Orçamento deste ano

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (2) mais 105 indicações em emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Este é o segundo ciclo de deliberação das indicações das chamadas emendas RP8 no colegiado.

As emendas RP8 são apresentadas pelas comissões do Senado e da Câmara dos Deputados a partir de regras de transparência e rastreabilidade definidas pela Lei Complementar 210, de 2024. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, foi a relatora das indicações.

Na semana passada, o colegiado já havia aprovado 100 propostas, que buscam dar apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado e de infraestrutura turística.

As indicações serão encaminhadas à Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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