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CAE aprova pena para discriminação de idosos em operações de crédito

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas no acesso a empréstimos e financiamentos (PL 4.802/2023). A pena para a prática será de 6 meses a 1 ano, mais multa. A CAE confirmou a versão do texto aprovada em junho pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação em Plenário.

O Estatuto do Idoso, de 2003, já proíbe essa dscriminação no acesso a operações bancárias, mas o projeto torna explícito que a proteção vale para as operações de crédito. O projeto considera conduta discriminatória impor condições mais gravosas ou restritivas — como fiança e taxas de juros diferenciadas — a pessoa idosa que oferece bem de valor suficiente para garantir o crédito.

O projeto foi proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu voto favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a aprovação do texto da CDH. Para Laércio Oliveira, ele contribui para reduzir a discriminação contra idosos.

— Entendemos inaceitável que a contratação de crédito ou financiamento seja rejeitada ou dificultada por motivo de idade. Em uma perspectiva mais ampla, o projeto contribuirá com os esforços mais gerais empreendidos para reduzir a discriminação contra pessoas idosas — afirmou o relator.

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O projeto também inclui um dispositivo para evitar discriminação, publicidade enganosa e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços. Além disso, o texto proíbe que fornecedores se recusem a vender bens ou a prestar serviços a consumidores que estejam dispostos a adquiri-los por meio de pagamento imediato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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