POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova subvenção econômica para pescador artesanal e suas cooperativas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de subvenções econômicas a pescadores artesanais e suas cooperativas. O benefício abrangerá também comunidades localizadas em terras indígenas, quilombolas, reservas extrativistas e outros territórios tradicionais reconhecidos.
A medida está prevista no PL 9198/17, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), e foi aprovada conforme a nova versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O projeto original mencionava apenas pescadores artesanais e de reservas. Socorro Neri acrescentou a referência às terras quilombolas. A Comissão de Agricultura, que analisou a proposta antes, já havia aprovado a inclusão de pescadores de terras indígenas.
Preço mínimo
O texto altera a Lei 8.427/92, que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas. Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo governo ao produtor para garantir um preço mínimo ao produto, evitando prejuízo na comercialização.
Socorro Neri lembrou que hoje a lei já garante aos pescadores artesanais a possibilidade de serem incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade e destacou a inclusão das terras quilombolas na proposição. “Isso é mais conforme com o regime de proteção às comunidades e povos tradicionais que tem sido erigido no Brasil”, justificou.
Próximos passos
O PL 9198/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.
O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).
Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.
“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.
Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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