POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova subvenção econômica para pescador artesanal e suas cooperativas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de subvenções econômicas a pescadores artesanais e suas cooperativas. O benefício abrangerá também comunidades localizadas em terras indígenas, quilombolas, reservas extrativistas e outros territórios tradicionais reconhecidos.
A medida está prevista no PL 9198/17, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), e foi aprovada conforme a nova versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O projeto original mencionava apenas pescadores artesanais e de reservas. Socorro Neri acrescentou a referência às terras quilombolas. A Comissão de Agricultura, que analisou a proposta antes, já havia aprovado a inclusão de pescadores de terras indígenas.
Preço mínimo
O texto altera a Lei 8.427/92, que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas. Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo governo ao produtor para garantir um preço mínimo ao produto, evitando prejuízo na comercialização.
Socorro Neri lembrou que hoje a lei já garante aos pescadores artesanais a possibilidade de serem incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade e destacou a inclusão das terras quilombolas na proposição. “Isso é mais conforme com o regime de proteção às comunidades e povos tradicionais que tem sido erigido no Brasil”, justificou.
Próximos passos
O PL 9198/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


