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Estudantes que pagam em dia o Fies querem os mesmos descontos concedidos a inadimplentes em renegociações

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Estudantes que pagam em dia o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pediram o mesmo desconto concedido a quem estava inadimplente nas renegociações. O tema foi debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na quarta-feira (3).

O Projeto de Lei 1306/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), equipara os benefícios de renegociação do Fies para adimplentes e inadimplentes.

Situação atual
A Lei 14.375/22 concedeu descontos de 77% a 99% para contratos em atraso até o fim de 2021. A medida foi repetida pela Lei 14.719/23 para dívidas vencidas até junho de 2023. Para quem manteve os pagamentos em dia, a legislação previu apenas 12% de abatimento.

Thiago Ribeiro, da Comissão Nacional dos Adimplentes do Fies, afirmou que isso estimulou a inadimplência. “Por que vou continuar pagando, se a lei só beneficia quem não paga? Muitos preferiram ficar inadimplentes esperando nova legislação”, informou.

Segundo ele, a inadimplência dobrou em dez anos e atinge 2/3 dos beneficiados. A dívida média é de R$ 46 mil por estudante.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Quitação de parcelas futuras do FIES para estudantes adimplentes. Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, André Carvalho
André Carvalho: “descontão” não é uma política permanente, mas ocorre em situações específicas

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Posição do governo
O diretor de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), André Carvalho, afirmou que os descontos foram medidas pontuais.

“A todo tempo se fala do ‘descontão’ como se fosse algo permanente. Não foi. As renegociações ocorreram em situações específicas.”

Carvalho disse ainda que a área técnica do Ministério da Educação é contra o projeto em debate, porque ele passa a ideia de continuidade nos descontos e pode comprometer a sustentabilidade do programa.

Ele explicou que uma portaria recente permitiu renegociação de contratos de 2018, mas com desconto apenas nos juros. Segundo ele, o abatimento de 12% para adimplentes foi um incentivo ao pagamento, não um desconto no valor da dívida.

O representante do Comitê Gestor do Fies, Frederico Gebauer, destacou o risco de oportunismo jurídico. “Diversos escritórios e empresas vendem ilusões aos adimplentes, de que será possível resolver o problema pela via judicial.”

Confiança
A deputada Dayany Bittencourt defendeu sua proposta. “Enviamos uma mensagem clara: cumprir responsabilidades vale a pena. A proposta estimula a cultura da responsabilidade financeira e fortalece a confiança no Estado.”

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O relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), afirmou que o projeto corrige injustiças e se baseia nos princípios da justiça social e da igualdade de oportunidades, desde que haja previsão orçamentária.

Próximos passos
Se aprovada na Comissão de Educação, a proposta seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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