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Turismo Rural e desenvolvimento: Governo do Brasil fortalece a Rota do Cacau no CacauFest e o Festival do Chocolate

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O XIII CacauFest e o IV Festival do Chocolate transformaram Medicilândia (PA) em um grande palco de celebração cultural, negócios e fortalecimento da cadeia produtiva do cacau. O evento é considerado um dos mais importantes da Transamazônica, atraindo produtores, empreendedores, turistas e representantes do poder público de toda a região e contou com a presença do ministro do Turismo, Celso Sabino.

A programação oficial, realizada na sexta-feira (05/09), integrou cultura, turismo e desenvolvimento. O plantio simbólico de uma muda de cacau, o tradicional Tratoraço, o torneio de quebra do cacau e a visita aos estandes movimentaram produtores e visitantes durante todo o dia.

À noite, shows musicais atraíram um grande público ao Parque de Exposições Ubaldino Kruger, encerrando a jornada em clima de festa e celebração.

“O evento é uma oportunidade de diálogo entre produtores de cacau, fornecedores de matéria-prima, representantes da indústria do cacau e toda a população da região. Os hotéis estão lotados e a cidade está recebendo visitantes de diversos lugares. É o turismo do lado do povo brasileiro, movimentando o estado”, destacou o ministro Celso Sabino.

Com o apoio do Ministério do Turismo, o CacauFest e o Festival do Chocolate reafirmam a vocação da Transamazônica para o turismo rural, gastronômico e cultural, gerando emprego, renda e fortalecendo a identidade amazônica.

INVESTIMENTOS – Durante o evento, o Ministério do Turismo reforçou os mais de R$ 8 milhões destinados à Medicilândia e municípios vizinhos para desenvolver a região transamazônica.

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Entre as principais ações estão: construção do Terminal Rodoviário de Medicilândia; recuperação da pavimentação asfáltica do acesso às praças da Amizade e da Família, com implantação de sinalização turística; construção de pórticos turísticos, fortalecendo a identidade visual da Rota do Cacau; apoio a eventos culturais e gastronômicos, fomentando o turismo e movimentando a economia regional.

Essa semana o Ministério do Turismo anunciou que Agricultores, produtores rurais, extrativistas que desenvolvem atividades turísticas, já podem comercializar seus produtos sem perder direitos adquiridos, como aposentadoria. Essa regulamentação faz parte da Lei Geral do Turismo, sancionada ano passado pelo presidente Lula.

“É um passo histórico para o desenvolvimento do turismo rural. Esse reconhecimento garante segurança jurídica, acesso a crédito, visibilidade e inclusão desses trabalhadores na cadeia produtiva do turismo. É uma forma de valorizar quem preserva a nossa cultura, a nossa produção e o nosso meio ambiente, ampliando oportunidades de renda e fortalecendo a identidade amazônica”, destacou o ministro Celso Sabino.

POTENCIAL – A região do Xingu vem se consolidando como uma das mais promissoras na produção de cacau do Brasil. Festivais e congressos dedicados ao setor têm gerado avanços significativos em tecnologia, inovação e valorização do cacau de origem.

Danielly Passarelli, produtora do CacauFest e do Festival do Chocolate, ressaltou: “Já realizamos três edições do Chocolate Festival, três edições do CacauFest e o Mapa da Alta Produtividade do Cacau, reunindo produtores, técnicos, investidores, pesquisadores e consumidores em torno de um propósito comum: valorizar a cadeia produtiva do cacau e impulsionar ainda mais o desenvolvimento regional. Esses eventos têm gerado benefícios diretos e duradouros para os cacauicultores locais, desde o acesso a novas tecnologias e técnicas de manejo sustentável até a valorização do cacau de origem.

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”Ela destacou ainda que os eventos movimentam a economia e dão visibilidade à produção paraense: “O resultado é uma região mais preparada, conectada e reconhecida por sua excelência na produção de cacau. Investir em eventos voltados para esse setor é investir no futuro da nossa gente e na transformação econômica e social do Xingu”, completou Danielly.

COMO REGISTRAR – Com a inclusão do turismo rural no Cadastur, agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, silvicultores, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais podem se formalizar, acessar linhas de crédito, participar de programas de incentivo e manter direitos previdenciários.

Para entrar no Cadastur, os profissionais devem atender a critérios como possuir até quatro módulos fiscais de terra, utilizar mão de obra predominantemente da própria família, ter a maior parte da renda vinculada ao estabelecimento e dirigir a produção junto com seus familiares.

por Cíntia Luna

Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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