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Governo de Mato Grosso isenta taxa de inscrição estadual para produtores rurais

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), isentou os produtores rurais e microprodutores, pessoa física, da taxa de serviço cobrada para a abertura de inscrição estadual. O documento é exigido para o início das atividades comerciais.

Antes da medida, o valor da taxa correspondia a 1 UPF/MT, Unidade Padrão Fiscal, equivalente a R$ 252,74 em setembro. Com a isenção, esse custo foi zerado, representando uma economia direta para empreendedores que buscam formalizar seus negócios. A UPF/MT é um indexador monetário usado para corrigir e atualizar taxas e tributos estaduais. Seu valor é atualizado periodicamente para refletir a inflação e garantir a cobrança correta dos tributos.

Além de reduzir custos, a medida equaliza a regra para todos os contribuintes. Até então, apenas os produtores rurais eram obrigados a pagar a taxa, já que o processo é feito diretamente na Sefaz. Para os demais contribuintes, a abertura da inscrição estadual é via RedeSim, onde não há cobrança da taxa.

Para solicitar a inscrição estadual, o produtor rural deve acessar o Portal de Autoatendimento do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz. Para a classe de microprodutor (faturamento anual de até 5.350 UPF/MT), a abertura da inscrição estadual pode ser feita pelo próprio contribuinte. Já para a classe de produtor rural (faturamento anual acima de 5.350 UPF/MT), a solicitação deve ser feita por um contabilista habilitado.

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De acordo com a Secretaria de Fazenda, a isenção da taxa de serviços faz parte de um conjunto de ações voltadas à desburocratização do serviço público, ao incentivo à formalização e ao fortalecimento da economia local, facilitando a abertura de empresas e estimulando o ambiente de negócios em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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