POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite continuar divórcio após morte de cônjuge
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.
A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário.
De acordo com o texto aprovado, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não leva automaticamente à extinção do processo. Os herdeiros poderão prosseguir com a demanda.
Autonomia
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), favorável ao projeto. “A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou a relatora.
Violência
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, citou como exemplo o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que ingressa com o pedido de divórcio, mas morre antes da decisão judicial.
Se o juiz não decretar o divórcio post mortem, o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

