POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova prisão para quem expõe menores a eventos com nudez e drogas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que pune quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que contenham nudez ou simulam atos sexuais (PL 4.476/2021). A pena será de dois a quatro anos de prisão.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou emendas para que a mesma pena seja aplicada a quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que façam apologia ao uso de drogas ou ao crime, ou ainda que incitem ao crime, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.
O projeto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto inclui os crimes no Código Penal, que atualmente estabelece a mesma punição para quem pratica ato sexual ou libidinoso na presença de menor de 14 anos ou o induz a presenciar.
A relatora destacou que o projeto não é “censura ou moralismo”, mas sim uma resposta à crescente exposição de crianças a conteúdos “inapropriados”.
— O projeto não tem um cunho moral. Tem o cunho de proteger a criança — esclareceu Damares.
Segundo ela, nenhuma liberdade artística ou cultural pode se sobrepor à proteção integral e prioritária da infância. A senadora ressaltou que as produções culturais voltadas para o público jovem possuem o poder de transformar o imaginário, mas a exposição precoce pode destruí-los.
— Esse cenário de destruição das potencialidades de pessoas em desenvolvimento com a utilização de manifestações artísticas destoa da função primordial da arte, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, impactando positivamente nossa saúde mental, emocional e cognitiva — afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


