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Secretaria de Educação de MT regulamenta sistema de avaliação para monitorar aprendizagem

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) regulamentou a realização da Avaliação Somativa do Sistema de Avaliação Educacional de Mato Grosso (AvaliaMT). A medida (Portaria nº 779/2025), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10.09), define regras para acompanhar a aprendizagem dos estudantes e apoiar políticas públicas voltadas à qualidade do ensino.

O AvaliaMT é um sistema de avaliação externa em larga escala, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento de Referência Curricular de Mato Grosso.

O objetivo é desenvolver indicadores educacionais, acompanhar o desempenho dos alunos e estimular ações conjuntas entre estado e municípios.

A aplicação da avaliação ficará a cargo do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd/UFJF), que será responsável pela logística, execução e publicação dos resultados. O modelo será censitário, abrangendo alunos da rede estadual e municipal em diferentes etapas.

O público-alvo da avaliação inclui todas as escolas públicas estaduais e municipais, tanto urbanas quanto rurais, que ofertam ensino regular do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 4º ano do Ensino Médio.

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Ficam de fora as turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), socioeducativo, sistema prisional e serviços especializados de Educação Especial não vinculados ao ensino regular.

A Seduc reforça que estudantes público-alvo da Educação Especial (Paede) participarão da Avaliação Somativa, desde que tenham os dados atualizados no Censo Escolar do Inep.

As secretarias municipais deverão informar as escolas indígenas que não farão parte da edição de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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