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Crescimento do PIB do agro é destacado, mas gargalos estruturais ameaçam competitividade
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O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro avançou 0,4% no segundo trimestre de 2025, totalizando R$ 3,2 trilhões, segundo dados divulgados nesta terça-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar de uma leve queda de 0,1% entre abril e junho, a agropecuária acumula alta de 10,1% em 12 meses, sustentada principalmente pela produção histórica de soja e milho.
O desempenho confirma a relevância do setor, que representa cerca de um terço da economia nacional, mas evidências apontam fragilidades estruturais que podem comprometer a competitividade no médio e longo prazo.
Crédito caro e aumento nos pedidos de recuperação judicial pressionam produtores
Além da Selic no maior patamar desde 2006, o setor enfrenta maior aversão ao risco por parte de financiadores. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais pessoa física cresceram 350% em 2024, impulsionados por juros altos, custos de produção elevados e adversidades climáticas.
Essa combinação de crédito caro e deterioração da capacidade financeira limita o acesso ao capital e já reflete nas projeções de expansão agrícola.
Expansão da produção de grãos desacelera
De acordo com a Conab, a produção de grãos em 2024/25 deve atingir 345,2 milhões de toneladas, mas o crescimento da soja em 2025/26 tende a perder ritmo.
Para Daniel Barbosa, CEO da Fex Agro, a desaceleração é resultado direto da pressão financeira, podendo impactar os preços das commodities. “Uma melhora nas indicações de preço seria um alívio para o produtor, mas ainda há muitas incertezas, tanto no cenário doméstico quanto em fatores geopolíticos globais”, afirma.
Gargalos estruturais e logística precária pressionam competitividade
O Brasil também enfrenta entraves estruturais. Entre eles estão a falta de capacidade de armazenagem, a ausência de estoques reguladores e a precariedade da infraestrutura logística, que aumentam custos e reduzem a eficiência da cadeia produtiva.
“Hoje, no Centro-Oeste, um volume enorme de milho da segunda safra é guardado a céu aberto, porque os armazéns estão lotados”, exemplifica Barbosa.
Segundo ele, a ausência de políticas consistentes para acompanhar o crescimento da produtividade expõe ainda mais os produtores a riscos. “O Brasil avançou muito em produtividade, mas não fez a lição de casa em armazenagem, escoamento e na definição de estoques reguladores. Em momentos de capital caro, a falta desse planejamento estrutural pesa ainda mais”, avalia.
Soluções para reduzir vulnerabilidades e preservar competitividade
Para a Fex Agro, o debate precisa ir além das linhas tradicionais de crédito. É necessário investir em instrumentos de financiamento adequados ao ciclo rural, assim como infraestrutura e estoques reguladores.
“Só com essas iniciativas será possível reduzir vulnerabilidades, assegurar margens sustentáveis e preservar a competitividade do agro brasileiro”, conclui Barbosa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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