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Governo Federal identifica circulação de três drogas no País

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Brasília, 11/09/2025 – O Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR) notificou a circulação de três substâncias, até então desconhecidas no Brasil. Duas delas foram encontradas em um produto industrializado estrangeiro, conhecido como Magic Mushroom Gummies, da marca TRE Hoouse. Embora seja a primeira ocorrência no País, ambas já haviam sido detectadas em países como Chile, Canadá e Bélgica. A identificação foi feita pela Científica de Santa Catarina, com o apoio da Polícia Federal.

A terceira substância foi identificada pelo Laboratório de Toxicologia Analítica e o Centro de Informação e Assistência Toxicológica de Campinas (CIATox-Campinas), no exame de um paciente que relatou ter consumido álcool e um comprimido. O N-pirrolidino protonitazeno é um opióide sintético, da classe dos Nitazenos, já identificado no Canadá, França e Alemanha.

Com as descobertas, o Brasil conseguiu um feito importante: o intervalo entre a notificação e a inclusão nos controles nacionais foi de 19 dias, evidenciando a agilidade do processo. O resultado reforça um dos principais objetivos do SAR: operar de forma célere e eficaz na resposta a novas ameaças relacionadas às drogas.

A secretária de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, destaca a importância da ferramenta. “Com o SAR, reforçamos o controle das substâncias que circulam, e isso é fundamental tanto do ponto de vista do enfrentamento aos mercados ilegais quanto do ponto de vista da prevenção no campo da política sobre drogas”, afirma.

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O que é o SAR

O SAR é um subsistema do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), gerenciado pela Secretaria da Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vinculado ao Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid).

O objetivo da ferramenta é captar, analisar e disseminar, de forma célere, dados e informações sobre a emergência e a circulação de novas substâncias psicoativas, bem como as adulterações e as alterações nas formas de apresentação de substâncias psicoativas que representem ameaças à saúde e à segurança pública.

Identificação de tendências

A diretora de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações, Bárbara Cabellero, ressalta que o SAR não apenas identifica substâncias inéditas no País, como também monitora tendências de consumo. Por esse motivo, ela defende que o sistema também seja utilizado para registrar o consumo de drogas.

“Esse monitoramento contínuo é essencial para orientar políticas públicas, preparar hospitais e equipes de atendimento e dialogar com a sociedade civil”, completa a diretora.

Saiba como registrar

Qualquer pessoa pode enviar uma notificação ao sistema. Atualmente, os registros podem ser encaminhados para o e-mail [email protected]. É importante que os relatos sejam detalhados, com informações completas, para apoiar a correta avaliação dos casos.

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As informações são analisadas pela Senad, que define se o caso gera um alerta rápido, um informe técnico ou apenas registro para acompanhamento. O comitê técnico avalia as ocorrências e compartilha os dados com suas redes de especialistas.

Quando necessário, são emitidos boletins de alerta. Em agosto, por exemplo, foi divulgado material sobre os nitazenos, com orientações sobre riscos, formas de prevenção e sinais comuns de intoxicação.

A Senad está desenvolvendo um sistema para tornar as notificações mais rápidas e organizadas. O novo sistema contará com formulários padronizados, que vão facilitar o envio das informações e ajudar a garantir que os dados cheguem de forma clara e completa para análise e acompanhamento.

Cooperação sul-americana

O Brasil também está estruturando uma rede regional com Argentina, Paraguai e Chile para troca de alertas fronteiriços. A iniciativa deve garantir maior rapidez na circulação de informações, a exemplo de modelos já adotados internacionalmente, onde a resposta pode ocorrer em poucos dias.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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