POLITÍCA NACIONAL
Ex-ministro do governo Bolsonaro afirma à CPMI do INSS que não soube de descontos irregulares
POLITÍCA NACIONAL
O ex-ministro do Trabalho e Previdência Ahmed Mohamad Oliveira disse à CPMI do INSS, nesta quinta-feira (11), que não recebeu denúncias sobre irregularidades em descontos associativos durante sua gestão. Ele foi diretor e presidente do INSS e ministro entre maio de 2021 e dezembro de 2022.
Ahmed Mohamad se chamava José Carlos, mas mudou de nome por ter se convertido ao islamismo.
Questionado pelo relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o ex-ministro disse que só tomou conhecimento das denúncias neste ano, após operação da Polícia Federal. “Na época em que fui diretor e presidente não se falava disso. Havia cerca de 60 recomendações da Controladoria-Geral da União, mas nenhuma tratava do desconto associativo. Também eram mais de 500 acórdãos do Tribunal de Contas da União e nenhum mencionava o tema”, afirmou.
Segundo Oliveira, o INSS não tinha condições de fiscalizar os acordos com as entidades responsáveis pelos descontos. O processo era eletrônico, sem avaliação aprofundada sobre as instituições. Ele acrescentou que reabilitou um bloco de associados da Contag que havia sido suspenso, após a entidade apresentar procurações consideradas válidas.
O relator também perguntou sobre as relações de Oliveira com Cícero Marcelino, assessor de uma das entidades investigadas, a Conafer. O ex-ministro disse que o contato foi apenas episódico, em reuniões com o presidente da entidade.

Contradições
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) contestou a versão de Oliveira. Ele lembrou que o Ministério Público criou em abril de 2019 um grupo de trabalho para apurar os descontos, com participação do INSS, da Previdência e da CGU. “O sr. nunca ouviu falar?”, questionou.
Segundo Pimenta, a gestão de Oliveira permitiu a adesão de blocos de associados e reconheceu entidades sem existência real.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que Oliveira participou de reunião com a diretora da CGU, Eliane Mota, em março de 2022. Eliane afirmou à CPMI que a CGU alertava sobre as irregularidades desde 2019. Oliveira disse não se lembrar do encontro.
Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou ofício de 2018, enviado pelo Ministério Público a Oliveira, então superintendente do INSS em São Paulo, pedindo medidas diante de denúncias sobre descontos irregulares.
Flexibilização
O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) criticou o fato de o governo estar devolvendo os valores aos aposentados em vez de cobrar as empresas acusadas de fraude.
O relator Alfredo Gaspar afirmou que o aumento dos descontos sem fiscalização também foi consequência de leis aprovadas pelo Congresso. Segundo ele, em 2019, houve tentativa do governo de exigir revalidação anual dos descontos, mas o Parlamento flexibilizou a medida com a justificativa da pandemia.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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