POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para comércio de narguilé no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a venda e a fiscalização de produtos de narguilé no Brasil.
A proposta define narguilé como um “dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, que tem uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira”.
O texto mantém a proibição da venda de narguilés e produtos relacionados a menores de 18 anos. Para garantir a idade do consumidor, os estabelecimentos comerciais terão que pedir um documento de identificação com foto. Quem não cumprir a regra poderá ser punido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As embalagens de tabaco para narguilé deverão ter advertências sobre os perigos do tabagismo, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, locais de uso do produto terão de exibir avisos sobre os riscos à saúde da fumaça, tanto para quem usa quanto para quem está por perto.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 3890/24, do deputado Felipe Francischini (União-PR). “A regulamentação do uso do narguilé é uma medida essencial para proteger a saúde pública”, afirmou Marques.
O que muda
Em relação ao projeto original, o texto aprovado amplia o poder da Anvisa. A agência passará a fiscalizar a rotulagem e a publicidade de produtos de narguilé, além da fabricação e o comércio.
O substitutivo também muda as regras sobre testes de laboratório para produtos de fumo. Agora, esses testes só poderão ser dispensados se não houver um laboratório credenciado para a análise. Também não será preciso apresentar um novo laudo a cada ano, desde que o produto mantenha a mesma composição.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



