POLITÍCA NACIONAL
CAE analisa portabilidade de salário e novo crédito com juros menores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (16), às 10h, para analisar seis projetos de lei em pauta. O primeiro deles amplia direitos de clientes de bancos, ao agilizar a portabilidade do recebimento de salário e prever nova modalidade de crédito com juros menores.
O PL 4.871/2024, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade (a transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salário e benefícios previdenciários; débito automático entre instituições bancárias; direito a informações claras sobre taxas de juros e demais custos; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
A nova modalidade de crédito a ser criada terá juros mais baixos do que os praticados no mercado em situações específicas, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central.
Tarifaço
Outro item da pauta é o projeto de lei complementar que cria espaço fiscal para as medidas emergenciais do governo federal contra os impactos da taxação dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
O PLP 168/2025 retira dos limites do Novo Arcabouço Fiscal, até o final de 2026, os R$ 30 bilhões para empréstimos e renúncias fiscais anunciados pelo governo em agosto por meio de medida provisória (MP 1.309/2025). O projeto foi protocolado pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), e tem parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Passagens gratuitas
Terá decisão final na CAE a proposição que garante a idosos com baixa renda o direito à gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus interestaduais em qualquer tipo de veículo. O PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto altera o Estatuto do Idoso para que os direitos à gratuidade ou ao desconto valham não só para ônibus comuns, mas também para veículos executivos, semileito e leito, desde que façam linhas regulares entre estados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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