CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Índice CEAGESP registra alta de 1,15% em agosto; frutas e legumes puxam avanço

Publicados

AGRONEGOCIOS

O Índice CEAGESP de preços fechou agosto com alta de 1,15%, após registrar estabilidade em julho (-0,02%). No mesmo mês do ano passado, o indicador havia recuado -0,25%.

No acumulado de 2024, o índice apresenta queda de -6,27%, mas em 12 meses ainda mostra avanço de 0,95%.

Setores em queda: verduras, pescados e diversos

Segundo a Seção de Economia e Desenvolvimento (Sedes) da CEAGESP, o principal destaque do mês foi o setor de Diversos, que registrou a terceira queda consecutiva, com recuo de -6,57%. Entre os produtos que pressionaram os preços para baixo estão coco seco, batata asterix, batata lavada, amendoim com pele e cebola nacional.

O setor de Verduras também caiu -5,25%, reflexo das condições climáticas que favoreceram a produção. Os maiores recuos ocorreram em coentro, couve manteiga, espinafre, alface crespa hidropônica e salsa.

Já os Pescados apresentaram baixa de -2,28%, influenciados pela queda nos preços de sardinha Lages, atum, pintado, bagre de água salgada e salmão importado.

Frutas: limão, maracujá e banana em destaque

O setor de Frutas registrou alta de 1,90% em agosto, contra +0,34% em julho. Apesar da valorização, o acumulado no ano segue negativo em -11,37%.

Leia Também:  Mamona se destaca como ferramenta de regeneração de solos no Cerrado

Entre as maiores altas estão limão taiti (+38,71%), maracujá azedo (+34,84%), uva vitória (+33,11%), melão amarelo (+28,55%) e banana nanica (+21,52%).

Já as principais quedas foram observadas em mamão Havaí (-24,88%), manga Palmer (-20,16%), morango comum (-17,97%), mamão Formosa (-12,45%) e banana maçã (-10,42%).

A entressafra do limão taiti foi determinante para a disparada nos preços, com a fruta encerrando o mês a R$ 3,10/kg. A banana nanica e a uva vitória também tiveram forte valorização devido à restrição de oferta.

Legumes: pimentões e berinjelas puxam alta

O setor de Legumes avançou 6,49% em agosto, após já ter subido 11,96% em julho. No acumulado do ano, a alta chega a +34,99% e, em 12 meses, a +37,18%.

As maiores valorizações foram registradas em abóbora japonesa (+96,99%), pimentão vermelho (+70,28%), pimentão amarelo (+67,72%), berinjela comum (+61,73%) e berinjela japonesa (+36,94%).

Entre as quedas, destaque para pepino comum (-37,62%), tomate Carmem (-26,55%), abobrinha italiana (-12,25%), pepino japonês (-11,36%) e tomate Pizzad’oro (-10,50%).

A baixa oferta foi o principal fator que pressionou os preços para cima. O pimentão vermelho chegou a R$ 15,31/kg e o pimentão amarelo, a R$ 15,41/kg.

Leia Também:  Oferta restrita e demanda aquecida mantêm preços da mandioca estáveis
Diversos: batata e cebola seguem em queda

No setor de Diversos, a queda de -6,57% foi puxada principalmente pela batata (asterix, escovada e lavada) e pela cebola nacional, que seguem com preços baixos diante da boa disponibilidade.

A batata asterix encerrou agosto a R$ 2,21/kg, enquanto a lavada ficou em R$ 1,93/kg e a escovada, em R$ 2,35/kg. No acumulado de 12 meses, a desvalorização chega a -57,6% para a variedade asterix, a maior entre os 158 itens analisados.

Já a cebola nacional foi cotada a R$ 1,65/kg, acumulando queda de -49,4% em um ano.

Pescados: sardinha em baixa, tainha em alta

No setor de Pescados, que recuou -2,28%, os maiores recuos ocorreram na sardinha Lages (-31,93%), atum (-10,43%), pintado (-10,08%), bagre salgado (-9,62%) e salmão importado (-9,27%).

A sardinha Lages, mesmo em plena safra, fechou agosto a R$ 2,00/kg, com redução de 56,5% na oferta.

Por outro lado, alguns produtos registraram alta, como tainha (+33,78%), cavalinha (+24,92%) e pescada maria-mole (+17,49%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia Também:  Governo atende à FPA e muda o Cadastro Ambiental Rural para o MGI

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia Também:  Exportações de café não torrado crescem mais de 20% na primeira semana de fevereiro/26

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA