MATO GROSSO
Zona Eleitoral de Poconé amplia horário de atendimento para aumentar coleta biométrica
MATO GROSSO
A 4ª Zona Eleitoral de Poconé ampliará o horário de funcionamento durante o mês de outubro de 2025, passando a atender das 7h30 às 17h30, sem interrupção para almoço. A medida foi solicitada pela juíza DA 4ª Zona Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que recebeu autorização da Presidência.
O objetivo é intensificar os esforços da campanha Biometria 100%, em atendimento às recomendações da Corregedoria Regional Eleitoral. Atualmente, 95,80% do eleitorado de Poconé já realizou o cadastro biométrico, restando 550 eleitores para alcançar a meta de 98% de cobertura.
A juíza Kátia Rodrigues destacou que a ampliação é uma medida excepcional e temporária, planejada para ocorrer durante o mês de outubro. O atendimento estendido será realizado por meio de escala entre os servidores da unidade, sem necessidade de pagamento de horas extras.
Segundo a magistrada, a iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a cidadania e busca garantir que nenhum eleitor ou eleitora do município fique de fora do processo democrático por falta de tempo para regularizar sua situação. Ela ainda sinalizou que, caso a medida se mostre efetiva, a proposta de ampliação poderá ser estendida também ao mês de novembro deste ano.
Jornalista: Andréa Martins
#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada de um prédio identificado como Cartório da 04ª Zona Eleitoral. A construção tem paredes de tijolos aparentes, janelas com grades e molduras brancas, além de um jardim com plantas e flores na frente. Há também um cartaz afixado próximo à entrada principal.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.
Fonte: Ministério Público MT – MT



