MATO GROSSO
Juiz determina regras para acompanhamento do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo
MATO GROSSO
Será realizado na próxima quinta-feira (18 de setembro), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, de 43 anos.
Devido à grande repercussão pública do caso e à limitada capacidade do plenário, que comporta 40 pessoas, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, determinou algumas regras para a realização da sessão de julgamento. As medidas visam assegurar o correto e ordenado desenvolvimento dos trabalhos, além da segurança de todos os envolvidos. Confira:
– Serão reservados cinco lugares à família da vítima, cinco para a família do acusado, nove lugares para a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quatro lugares para a imprensa local e 17 lugares para o público em geral.
Os assentos dos familiares da vítima e do acusado, bem como do público em geral, serão concedidos por ordem de chegada.
“Em observância ao rito legal, as portas do Plenário ficarão abertas durante toda a sessão, de forma que, na hipótese de um lugar vagar, outro cidadão poderá tomá-lo, estando desde já consignado que não será admitido qualquer estorvo ao bom desenvolvimento da sessão”, diz trecho da decisão.
Em relação à cobertura jornalística, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça será o único órgão autorizado a realizar a transmissão, em tempo real, da sessão plenária, o que se dará pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
A imprensa local deverá se credenciar previamente para o acompanhamento do júri, por meio do e-mail [email protected], até às 14h do dia 17 de setembro (quarta-feira). Para o credenciamento, o veículo de imprensa deverá informar: nome completo dos profissionais e suas respectivas funções (repórter, fotógrafo, cinegrafista), número do CPF e contato telefônico com WhatsApp.
Ainda em relação à imprensa local, fotos e vídeos serão autorizados, desde que não registrem os jurados, sendo igualmente vedada qualquer publicidade aos seus nomes ou a características que permitam o seu reconhecimento. “Advirto que o desatendimento do presente comando ensejará a incidência das consequências legais”, registra o magistrado em sua decisão, que estará afixada na entrada do Fórum e do Plenário do Júri, para que todos tomem conhecimento.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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