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Plano de descomissionamento da UHE Colíder é requerido pelo MP

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação de tutela de urgência cautelar antecedente contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. A medida está relacionada à Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires, após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Diante desse cenário, o MPMT requer a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.Assinam a ação cautelar o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.O procurador de Justiça Gerson Barbosa explica que o plano de descomissionamento da UHE Colíder é uma medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina. “Caso essa medida extrema se torne necessária, é fundamental que o plano esteja pronto, tecnicamente embasado e capaz de garantir a segurança das comunidades e a proteção ambiental. É recomendável que se avalie, com urgência, a possibilidade de descomissionamento da usina.”Técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEX Ambiental) do MPMT identificaram erosão interna (piping), ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, além de registros de sobrepressão e necessidade de escoramento em 10 estruturas. Cinco drenos romperam com carreamento de materiais granulares e três foram tamponados. Esses dados indicam risco potencial de ruptura da barragem.Como medida emergencial, a Eletrobras realizou o deplecionamento do reservatório, ou seja, reduziu o nível da água para aliviar a pressão sobre a estrutura. No entanto, essa ação gerou efeitos ambientais imediatos e duradouros, como a morte de mais de 1.500 peixes, alteração da qualidade da água, comprometimento da biodiversidade aquática e semiaquática, e prejuízos à fauna migratória.O relatório técnico aponta ainda danos anteriores ao deplecionamento. A UHE Colíder foi responsável pela morte de mais de 52 toneladas de peixes no rio Teles Pires (50.000 em 2014 e 2.000 em 2018, sendo que em 2017 a quantidade não foi determinada). “Verificados riscos sociais, em face de problemas estruturais da hidrelétrica, há também prejuízo correspondente à perda material, com reflexos na pesca, comercialização e utilização como alimento. Não se pode olvidar dos danos ecossistêmicos engendrados com a mortandade, além de tudo isso prejuízos para a reprodução das importantes espécies de peixes existentes naquele trecho”, ressaltou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.Os reflexos sociais e econômicos também são alarmantes. O rebaixamento do reservatório comprometeu a atividade pesqueira, o turismo regional e o comércio local. “Estimativas apontam que, apenas no município de Itaúba, o setor movimentava entre R$ 10 e 12 milhões por ano”, explicou o promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire. A medida também afetou eventos culturais tradicionais, como o “Fest Praia” e o “Viva Floresta”, além de dificultar o acesso das comunidades ribeirinhas ao rio, prejudicando seu modo de vida.Na ação, o MPMT solicita a revisão da licença ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “A operação da UHE Colíder tem gerado impactos ambientais contínuos e persistentes desde sua implantação. A revisão da licença ambiental é urgente”, asseverou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.Os membros do MPMT também pedem a atualização dos planos de emergência e contingência, a criação de canais de comunicação com a população, a implementação de sistemas sonoros fixos de alerta e o caucionamento de R$ 200 milhões para assegurar a reparação dos danos já constatados e daqueles que ainda possam surgir. “Há dúvidas sobre a sustentabilidade da usina, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico, especialmente diante da ausência de planejamento estratégico integrado para os empreendimentos hidrelétricos da bacia do Teles Pires”, pontuou o promotor de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira.A UHE Colíder está localizada no rio Teles Pires, na sub-bacia do Tapajós, na bacia amazônica, com potência instalada de 300 MW e reservatório de 168,2 km² de área total e 94 km de comprimento. Em operação desde 2019, ela abrange os municípios de Cláudia, Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte. Inicialmente, a titular da concessão era a Copel Geração e Transmissão S.A. (COPEL). Posteriormente, em 30 de maio de 2025, houve a transferência da titularidade da concessão para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A.Confira a íntegra da ação aqui.Fotos: CAEx Ambiental/MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Nova edição do “Explicando Direito” aborda critérios científicos para análise da palavra da vítima

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Cartaz verde com o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou uma nova edição do programa Explicando Direito, abordando um tema central para a rotina dos magistrados que atuam no âmbito criminal: a análise da palavra da vítima e da prova testemunhal a partir de critérios técnico-científicos.

Apresentado pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o episódio conta com a participação do juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reconhecido pela sua atuação acadêmica e científica nas áreas de Direito, Psicologia do Testemunho e Neurociência.

Durante a entrevista, Gagliano explica como a Psicologia Cognitiva pode contribuir para a construção de critérios objetivos na análise da credibilidade dos depoimentos. Segundo ele, a forma como a memória é construída e expressa permite identificar elementos técnicos na narrativa.

“Nós temos um marcador mnemônico, marcador da memória, que se transforma em um marcador de narrativa. Se nós, da estrutura decisória, pudermos identificar os marcadores de narrativa de determinadas situações, nós podemos analisar, por consequência, a credibilidade do relato”.

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O magistrado também chama a atenção para um dos principais equívocos na prática jurídica: a confusão entre confiança e credibilidade. Para ele, são conceitos distintos e frequentemente indevidamente misturados. Segundo ele, essa confusão pode levar a decisões baseadas em premissas equivocadas e gerar falsos positivos na análise da prova.

Outro ponto relevante do episódio é a discussão sobre a natureza da memória humana. Gagliano enfatiza que ela não é estática, mas sim constantemente reconstruída, o que exige cautela na interpretação de depoimentos. Ele destaca ainda que fatores emocionais podem afetar significativamente a recordação de fatos, especialmente em situações traumáticas, mencionando casos em que vítimas não conseguem lembrar detalhes básicos. “O bloqueio de memória faz com que a vítima não consiga lembrar determinadas situações”, salienta.

Ao tratar dos instrumentos técnicos disponíveis, o entrevistado destaca as ferramentas de análise da credibilidade do testemunho baseadas no conteúdo verbal, como o protocolo SVA e a análise CBCA. Ele também ressalta o potencial uso da Inteligência Artificial como apoio para cruzar esses critérios técnicos com os depoimentos, sempre com a necessária avaliação crítica por parte do julgador.

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Gagliano enfatiza a importância de decisões fundamentadas em critérios científicos, e não apenas em presunções. “Você decide não mais baseado em presunções, mas sim quanto à presença ou ausência de determinados marcadores”, o que, segundo ele, contribui para maior segurança e qualidade na prestação jurisdicional.

Clique neste link para assistir a entrevista completa no YouTube.

https://www.youtube.com/watch?v=R5vpD2CtzyE

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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