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Frete Rodoviário Cai em Agosto e Fica em R$ 7,36 por Quilômetro, Aponta Edenred
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Após a alta registrada em julho, o preço médio do frete por quilômetro rodado voltou a recuar em agosto, segundo dados do Índice de Frete Rodoviário (IFR) da Edenred, com base em informações exclusivas da plataforma Repom. O valor médio nacional passou de R$ 7,40 em julho para R$ 7,36, representando uma redução de 0,54%.
Fatores que influenciaram a redução do frete
A queda nos preços reflete principalmente:
- Contração de setores da indústria, já observada nos últimos meses;
- Redução da demanda internacional, impactada pela política tarifária dos Estados Unidos;
- Queda do dólar, que contribuiu para aliviar custos;
- Estabilidade da taxa básica de juros, mantida em 15% ao ano.
No entanto, alguns fatores limitaram a redução:
- Escoamento da segunda safra de milho, que manteve a demanda por transporte;
- Reajuste do piso da tabela de frete em julho;
- Aumento do preço do diesel, segundo o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL): diesel comum subiu 0,65% (R$ 6,19) e diesel S-10 avançou 0,81% (R$ 6,22).
“O resultado de agosto mostra como diferentes fatores se equilibraram. A menor atividade da indústria pressionou os preços para baixo, enquanto a safra de milho, a tabela de frete e o aumento do diesel impediram uma redução mais acentuada”, explica Vinicios Fernandes, Diretor da Edenred Frete.
Expectativa para os próximos meses
A tendência para os próximos meses é de pequenas oscilações no índice, influenciadas pelo comportamento dos combustíveis, câmbio e possíveis alterações regulatórias.
Sobre o Índice de Frete Rodoviário (IFR)
O IFR é calculado com base em dados exclusivos de 8 milhões de transações anuais de frete e vale-pedágio administradas pela Edenred Repom. A marca atua há 30 anos no mercado brasileiro, sendo líder em gestão e pagamento de despesas no setor de transporte rodoviário de carga, especialmente frete e vale-pedágio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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