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Faccionados são presos em flagrante pela Polícia Militar com 30 porções de drogas e munições

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Policiais militares da 5ª Companhia Independente prenderam na noite desta terça-feira (16.9), dois homens e uma mulher suspeitos por tráfico ilícito de drogas e apreenderam 30 porções de entorpecentes entre maconha e pasta base de cocaína, no município de Canarana (606 km de Cuiabá).

Durante policiamento tático e ostensivo na Operação Tolerância Zero, as equipes flagraram um homem entregando um pacote de supostos entorpecentes para o condutor de uma motocicleta, em atitude suspeita, em frente a uma residência.

Ao perceberem a aproximação das equipes, a dupla dispensou uma sacola no lixo e tentaram fugir da abordagem, sendo detidos em seguida. Com eles, foram apreendidas algumas porções de maconha e pasta base de cocaína.

Os policiais militares ainda flagraram uma mulher tentando se esconder dentro da casa, sendo identificada e também contida pelos policiais militares. Durante buscas no imóvel foram localizadas uma balança de precisão, utilizada para a pesagem dos entorpecentes, diversas embalagens plásticas para acomodar as drogas, duas porções consideráveis de maconha, bem como diversos invólucros contendo substâncias análogas à maconha e pasta base.

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As equipes ainda encontraram diversas munições calibre .38 escondidas dentro de um colchão. Os suspeitos e todos os ilícitos apreendidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, pelos números 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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