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Comissão aprova projeto que proíbe a desapropriação de imóvel rural invadido para reforma agrária

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos, prática conhecida como esbulho possessório. O esbulho ocorre quando o dono legal é retirado da posse do bem por invasão, violência ou retenção indevida.

O texto aprovado também deixa claro que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social:

  • a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
  • a observância das leis trabalhistas; e o
  • uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

O projeto original, previa que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A relatora optou por uma nova versão, que, na prática, proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.

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“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, explicou a deputada.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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