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Projeto de Ranalli quer tirar motos barulhentas das ruas de Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
A Câmara Municipal de Cuiabá vai analisar, nos próximos dias, um projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL) que endurece as regras contra motocicletas e veículos similares com escapamentos adulterados e barulhentos. A norma altera a Lei nº 7.063, de fevereiro de 2024, sobre a proibição da venda desses equipamentos, e passa a estabelecer diretrizes claras de fiscalização, punições e responsabilidades para motoristas e oficinas mecânicas.
O novo texto, batizado por Ranalli de “Lei do Randandan”, amplia o alcance da legislação e proíbe também a circulação de motos e veículos que emitam ruídos acima do permitido pela lei federal. O limite máximo será de 99 decibéis, medidos a 50 centímetros do escapamento. A regra será fiscalizada pelos órgãos municipais de trânsito e segurança pública, com apoio da Polícia Militar.
As penalidades previstas pesam no bolso: multa de R$ 2.514,80 para a primeira infração multa de R$ 5.029,60 e apreensão do veículo em caso de reincidência em até 12 meses além da possibilidade de perdimento do veículo em favor do município. Oficinas flagradas realizando alterações ilegais no sistema de escapamento também estarão sujeitas a multa de R$ 5.029,60 e poderão ser interditadas em caso de reincidência.
Na justificativa, Ranalli afirma que a lei atual é pouco eficaz porque não prevê mecanismos práticos de fiscalização. O projeto, segundo ele, corrige essas falhas ao definir critérios técnicos como o uso de decibelímetro ou laudo técnico, além de reforçar a atuação conjunta dos órgãos públicos. O vereador também cita decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecem a constitucionalidade leis municipais que tratam da regulamentação de ruídos.
A proposta deve ser analisada nas próximas semanas.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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