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Judiciário de Mato Grosso é citado como exemplo na implantação de agenda ambiental

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi destacado como um exemplo positivo no cumprimento da agenda ambiental ESG. O apontamento foi feito pela palestrante Vanessa Pinsky, que participou nesta quinta-feira (18 de setembro) do 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas. A palestrante comandou o painel “Negócios, Mudanças Climáticas e agenda ESG”.
ESG é a sigla em inglês para Environmental, Social and Governance que, em português, está ligada aos pilares Ambiental, Social e Governança. A agenda estabelece um conjunto de práticas que empresas e organizações devem adotar. Na prática, o conceito propõe que a sustentabilidade e ética corporativa ocupem posições centrais nas estratégias de atuação, causando impactos positivos na sociedade e no meio ambiente.
Para Vanessa Pinsky, o TJMT demonstra compromisso com o ESG em suas atividades. A especialista em sustentabilidade e PhD em Administração destacou que há mais de dez anos o Judiciário mato-grossense opera em todas as suas instalações de forma conectada com a agenda. Como exemplo, citou a redução de resíduos, consumo responsável de água e energia e ações para redução e eliminação de gases de efeito estufa.
“Projetos como o de descarbonização, gestão de resíduos e tantas outras ações que o Tribunal vem desempenhando internamente são extremamente importantes. Essa é uma agenda que requer uma ação coletiva de todos os atores, tanto nos âmbitos público como no privado, no ambiente rural ou no urbano. Além disso, há uma agenda externa que é a de mobilização e liderança desse processo, especialmente em ano de COP30”, enfatizou a palestrante.
A palestrante também elogiou a iniciativa de fomentar esse debate por meio do 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas. Realizado em conjunto entre o Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e a Escola Superior de Magistratura (Esmagis-MT), o evento reuniu magistrados, servidores, representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estudantes universitários e outros interessados na pauta ambiental.
Em sua palestra, Vanessa abordou as perspectivas e desafios da crise climática, papel das entidades públicas e privadas na descarbonização e negócios sustentáveis. Ela reforçou que o evento promovido pelo Judiciário de Mato Grosso ganhou importância ainda maior por ser realizado próximo da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climática (COP30), que acontecerá em novembro em Belém (PA).
“Tive o prazer e a honra de ser convidada para participar do evento do TJMT, que entendo que faz parte já de um mutirão para a COP30. O embaixador e presidente da COP30, André Corrêa do Lago, tem destacado a importância de diferentes agentes públicos e privados se engajarem nesse trabalho em prol da mitigação e adaptação para combate às mudanças climáticas”, pontuou a especialista em sustentabilidade.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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