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Livro lançado em Cuiabá propõe modelo de ativismo judicial com base no diálogo entre poderes

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Na tarde de quinta-feira (18 de setembro), o pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Rennan Thamay, lançou em Cuiabá o livro “Ativismo judicial coparticipativo, colaborativo e dialogal: entre a jurisdição e a ficção”. A obra foi apresentada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante o 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas, realizados nos dias 17 e 18 pelo Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

Durante o lançamento oficial da obra no Brasil, Thamay destacou que o Poder Judiciário é, ao final, o responsável por impedir que omissões inconstitucionais persistam quando os demais poderes não cumprem seu papel.

“A grande dificuldade do chamado ativismo judicial, infelizmente, é achar que o problema está com o Poder Judiciário, quando, na verdade, não está, e este livro busca mostrar isso. O Judiciário é acionado para implementar condutas que os demais deveriam adotar, mas não o fazem”, salientou.

Conforme o autor, outro grande problema relacionado à temática, que leva muitos a considerarem o ativismo judicial negativo, é confundir ativismo com a vontade de uma única pessoa. “Isso não é ativismo judicial, isso é outra coisa. O que este livro defende é a ideia de um ativismo judicial que ocorra somente com base no pedido de instituições legitimamente autorizadas e dentro dos limites desse pedido, diante das omissões dos demais poderes. E, sempre que possível, em diálogo com os demais poderes.”

“Por exemplo, antes de permitir que o ativismo no Supremo tivesse ocorrido, no caso da Raposa Serra do Sol, um exemplo clássico que se aplica muito aqui a Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal poderia, em vez de criar a regra do jogo para as demarcações de terras indígenas, ter notificado o legislador para, em diálogo, verificar se havia interesse e condições de legislar sobre o tema. Após isso, e não o fazendo, o Judiciário estaria absolutamente à vontade para agir, desde que dentro dos limites do pedido e com base nele, nunca fora dele”, exemplificou.

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Para Thamay, é inaceitável permitir que omissões matem pessoas ou impeçam o cidadão de ter o mínimo existencial para uma vida digna. “Se o Poder Judiciário está aqui, como está nesta casa e em outras também, pronto para responder à sociedade, não é razoável que a resposta seja ‘eu não posso julgar porque não é problema meu’, se o pedido está feito. Este livro realmente se preocupa em apresentar caminhos de diálogo para que o Judiciário continue realizando o ativismo judicial, mas um ativismo judicial diferente do que se tem falado por aí. Um ativismo que já tenho visto neste tribunal e em outros lugares, com diálogo, com observação do que tem acontecido lá fora, e não apenas decisões monocráticas. Esse não é um caminho razoável, pois pode trazer uma série de implicações”, pontuou.

Ele destacou que a obra também aborda, além das omissões do Legislativo, as do Poder Executivo. “Este é um livro que realmente defende um ativismo judicial não violento, não isolado, mas um ativismo judicial de um Poder Judiciário que tem feito, sim, um trabalho extraordinário no Brasil, com acertos e desacertos, como nós, na advocacia, também temos.”

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Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, o livro “Ativismo judicial coparticipativo, colaborativo e dialogal: entre a jurisdição e a ficção” não é apenas um roteiro de conhecimento. “É uma inovação, são ideias novas que estão sendo trazidas, com um fim, obviamente, esclarecedor, principalmente para aquelas pessoas que repetem aos quatro cantos que o ativismo é algo ruim produzido pelo Poder Judiciário. Vocês verão pela obra que é o contrário: é justamente quando ocorre alguma irregularidade ou omissão dos outros poderes que o Judiciário desempenha esse papel. Então, é completamente diferente.”

Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Università Degli Studi di Pavia, Thamay também é mestre em Direito pela Unisinos e pela PUC Minas. É professor titular dos programas de graduação e pós-graduação da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), professor titular e coordenador de cursos no Instituto Iter, além de atuar como árbitro, consultor jurídico e parecerista.

Clique neste link para assistir ao lançamento (a partir de 3:40).

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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