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CDH: atendimento à mulher indígena vítima de violência deve respeitar especificidades

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O combate à violência contra a mulher indígena precisa levar em conta suas especificidades culturais e, durante o atendimento à vítima, é essencial a presença de um intérprete para garantir que ela seja ouvida. Foi o que destacaram as especialistas ouvidas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado durante audiência pública nesta terça-feira (23).

O tema do debate foi o projeto de lei que estabelece medidas de atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar (PL 4.381/2023). A autora dessa proposta é a deputada federal de origem indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG).

A audiência aconteceu a pedido da relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela fez a solicitação por meio de um requerimento: REQ 100/2025 – CDH.

Para a senadora, a violência contra as mulheres indígenas no Brasil é um problema estrutural e histórico, que se manifesta de forma física, sexual, psicológica e simbólica desde a invasão do território brasileiro, antes ocupados pelos povos indígenas.

De acordo com o projeto, o atendimento deve ser feito de forma presencial e individualizada, com respeito às crenças e aos valores da vítima, desde que isso não afete os princípios constitucionais. O texto determina que, sempre que necessário, haverá a participação de um intérprete — o que, para a deputada Célia Xakriabá, é essencial para que a mulher realmente seja ouvida.

— Nós temos urgência porque, se quem tem fome tem pressa, quem está convivendo em uma comunidade sob situação de violência tem muito mais pressa ainda. Essa mulher não consegue comer, essa mulher não consegue sorrir, essa mulher não consegue conviver. Do que adianta estar viva se sua alma está violentada todos os dias? — questionou Célia.

A deputada lembrou que esse projeto é o primeiro a ser protocolado em duas línguas indígenas. Ela afirmou que o texto ainda deve ser  traduzido para outros 274 idiomas de etnias indígenas do país.

A proposta também prevê a criação da Semana da Mulher Indígena, voltada à conscientização sobre direitos e instrumentos de proteção para essas mulheres. 

Intérprete

Para Giovana Mandulão, representante do Ministério dos Povos Indígenas, o projeto é uma ferramenta para a luta por direitos que foram historicamente negados às mulheres indígenas. Nesse ministério, ela, que também tem origem indígena, está à frente da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção dos Direitos Indígenas.

Na sua visão, a subnotificação ocorre em razão do medo e da falta de um atendimento que respeite a cultura indígena. 

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— Esse projeto não é um favor, é uma obrigação do Estado brasileiro. A proposta estabelece o que deveria ser básico: um atendimento especializado e culturalmente adequado para nós, mulheres indígenas. A obrigatoriedade de intérpretes não é um luxo; é a garantia de que nossa denúncia será ouvida em sua plenitude — argumentou.

Na mesma linha, a defensora pública Aléssia Bertuleza Tuxá, que representou a Defensoria Pública do Estado da Bahia, lembrou que não adianta a presença de um intérprete se o atendimento à mulher for feito com um “olhar colonial”, que não respeite a mulher indígena.

— Todos os dias nós acompanhamos situações de mulheres parentes [indígenas] que chegam, relatam a violência sofrida, e a primeira pergunta, inevitável, é: “Você registrou um boletim de ocorrência?”. A resposta é  “Não”. Mas é porque ela não quis, porque ela está satisfeita sendo vítima de violência doméstica? Não. É porque muitas vezes ela buscou aquela instituição responsável por garantir o direito dela e o que ela encontrou foi uma nova violência. Ela foi denunciar uma violência sofrida no âmbito doméstico e foi vítima de uma violência institucional — lamentou Aléssia, que também é indígena.

Para Estela Bezerra, representante do Ministério das Mulheres, o projeto traz vários desafios. Ela é a responsável pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres desse ministério. Além da garantia dos intérpretes, Estela afirmou que é preciso ter a noção de que  “povos indígenas” não são uma coisa só e englobam muitos povos e muitas culturas.

— Nós temos uma noção do tamanho do desafio que nós temos pela frente, mas também temos coragem, condição, competência e capacidade de enfrentar esses desafios que aí estão e que começam por aqui: começam por ter projeto de lei, ter orçamento e ter recursos humanos estratégicos em todos esses espaços — disse ela.

Violência

Entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500%, segundo estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Entre 2007 e 2017, o Ministério da Saúde registrou mais de 8 mil casos de violência contra mulheres indígenas. Além disso, há registros de abusos cometidos em terras ianomâmis por garimpeiros, em troca de alimentos.

Esses dados são muitas vezes afetados pela subnotificação, conforme ressaltaram várias participantes da audiência, como Aureni Fulni-ô, representante do Povo Indígena Fulni-ô, de Pernambuco. Ela relatou casos violências sofridas por meninas indígenas em suas respectivas comunidades, muitos deles relacionados ao alcoolismo nas aldeias.

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Aureni contou que ela mesma, quando foi vítima de violência, enfrentou dificuldades para registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. Para ela, as questões culturais não podem servir como um manto para encobrir esses casos de violência.

— Quero dizer para vocês que os casos são muitos e estão invisíveis, cobertos pelo manto invisível da dita questão cultural. Não é questão cultural! É questão de violência contra a mulher e contra a menina. E nós precisamos pressionar para que haja políticas públicas de proteção. Quando a mulher indígena é violentada, ela não tem a quem recorrer; ela permanece na violência — denunciou.

Para a representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maíra Pankararu, o fato de as mulheres indígenas estarem dentro do Congresso participando da elaboração de um projeto de lei como o que está sendo discutido é um avanço.

— Chegar aqui [ao Congresso] é muito difícil e às vezes é muito violento. A gente passa por violência física e violência como o racismo e o preconceito ali na porta para entrar. Então ter esse projeto de lei significa que, mesmo diante desses momentos que a gente não consegue vencer, a gente venceu. E a partir desse passo a gente vai conseguir fazer muito mais coisas — comemorou.

Sugestões

Após ouvir as falas das participantes da audiência, a senadora Augusta Brito se ofereceu para tomar algumas providências. Uma delas é a impressão de mais exemplares da cartilha de enfrentamento da violência contra mulher produzida pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga). Essa entidade foi representada no debate pela comunicadora Samela Sataremawé.

Augusta Brito, que acaba de assumir a função de procuradora especial da Mulher do Senado, também afirmou que pode criar um núcleo específico para o combate à violência contra mulheres indígenas. Além disso, ela sugeriu que o Observatório da Mulher contra a Violência, que é um órgão do Senado, realize uma pesquisa sobre a violência contra as mulheres indígenas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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