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SES promove caminhada no domingo (28) para conscientizar sobre doação de órgãos

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realiza, no fim da tarde do próximo domingo (28.9), a 3ª Caminhada de Setembro Verde, que ocorre anualmente e busca conscientizar sobre a doação de órgãos. O evento será no Parque das Águas, das 17h30 às 19h30.

No sábado (27), é celebrado o Dia Nacional da Doação de Órgãos no Brasil, data criada para chamar a atenção da sociedade sobre a importância do ato de doar órgãos.

“Convidamos toda a população para participar dessa atividade da Secretaria no próximo domingo. Vamos orientar sobre a captação de órgãos e incentivar que a população manifeste aos seus familiares o desejo de, em caso de uma fatalidade de morte cerebral, virar um doador de órgãos e salvar vidas”, informou a secretária-adjunta do Complexo Regulador da SES, Fabiana Bardi.

Segundo a coordenadora da Central Estadual de Transplantes (CET), Anita Ricarda da Silva, a equipe fará panfletagem para os frequentadores do parque, com explicações sobre o processo de doação de órgãos, e haverá uma tenda da saúde com profissionais da SES, para aferição de pressão e glicemia.

“Os profissionais da Central vão explicar, por exemplo, como o interessado pode fazer para ser um doador, seja uma doação em vida para algum parente ou no caso de morte encefálica. Lembramos que o gesto de doação simboliza a esperança e uma nova chance de vida para quem precisa”, destacou a coordenadora.

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A Central está promovendo diversas ações ao longo do mês de setembro, como capacitações das equipes dos hospitais notificadores e distribuição de panfletos para conscientizar a população a respeito da importância da captação de órgãos para a realização dos transplantes.

Já foram realizados, neste mês, cursos de Comunicação em Situações Críticas; Gerenciamento do Processo de Doação e Transplantes; Determinação de Morte Encefálica.

Nesta sexta-feira (26), será realizado o curso introdutório “Processo de Doação e Transplantes”. Na segunda e terça-feira (29 e 30, haverá, respectivamente, os cursos básico e intermediário de “Identificação de Potenciais Doadores de Órgãos e Tecidos”.

Ainda na sexta, a CET vai participar do Dia de Celebrar & Conectar, no Conselho Regional de Medicina, a partir das 8h30. “Nesse evento, iremos mostrar as estatísticas do transplante de 2023 até hoje e falar das estratégias que estamos usando para esse avanço em Mato Grosso”, concluiu Anita.

CET salva pacientes que aguardam por transplante

A Central já realizou a captação de múltiplos órgãos de sete doadores em 2025. Foram captados 20 órgãos: 14 rins, cinco fígados e um coração. De janeiro a agosto, foram feitos 247 transplantes de córneas no Estado.

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Existem dois tipos de doação de órgãos: a do doador vivo e do doador falecido. Desde que esteja saudável e concorde com a doação, o primeiro pode doar parte da medula óssea, rim, fígado ou pulmão.

Já o segundo tipo começa após a notificação de morte encefálica de um paciente, e mediante a autorização da família. O doador pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córneas, veias, ossos e tendões. Em casos de óbito por parada cardíaca, somente a doação de córneas e tecidos é possível.

A captação pode ser feita em qualquer unidade hospitalar da rede pública ou privada de Mato Grosso. O Hospital São Mateus é o responsável por realizar transplante de rim pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Instituto de Olhos, credenciado e habilitado para a coleta de tecidos, para o transplante de córneas.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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