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Ministério do Turismo informa sobre credenciamento para composição da delegação brasileira na COP30
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O Governo Federal abriu o processo de credenciamento de representantes da sociedade civil, do setor privado e de entes subnacionais para integrar a delegação oficial do Brasil na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém (PA), de 10 a 21 de novembro de 2025.
As candidaturas aos interessados estão abertas até 30 de setembro, por meio de formulário disponível no Portal do Brasil Participativo. O resultado da seleção será divulgado na primeira quinzena de outubro.
O objetivo é garantir ampla visibilidade e participação no processo, assegurando que a delegação nacional reflita a diversidade da sociedade brasileira e sua mobilização em torno da justiça climática. O Brasil mantém um histórico de participação social em suas delegações e reafirma o compromisso com a representatividade e a transparência neste processo.
Quem pode se inscrever:
- Setor Privado: organizações empresariais e associações representativas de setores produtivos;
- Sociedade Civil: ONGs, movimentos sociais, redes, coletivos, povos e comunidades tradicionais, entidades sindicais e instituições acadêmicas;
- Entes Subnacionais: representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, municípios e do Distrito Federal.
O credenciamento específico dos Povos Indígenas será realizado pelo Ciclo CoParente, conduzido pelo Ministério dos Povos Indígenas. Já os representantes federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não estão contemplados nesta chamada.
Acesso às áreas da COP30
- Zona Azul: acesso mediante credenciamento aprovado pela UNFCCC, etapa final que será confirmada por e-mail com orientações específicas;
- Zona Verde: livre acesso, sem necessidade de seleção.
As orientações detalhadas, incluindo critérios de participação, estão disponíveis em AQUI.
Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


