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Plano de saúde é obrigado a custear bomba de insulina para criança em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um menino com diabetes tipo 1 obteve na Justiça o direito de receber do plano de saúde uma “bomba” de aplicação de insulina e todos os insumos necessários ao tratamento. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve sentença de Primeira Instância e considerou abusiva a recusa da operadora de saúde em custear o equipamento, mesmo diante de prescrição médica expressa.

A família acionou a Justiça após a negativa da empresa em fornecer a bomba de infusão contínua de insulina. A operadora alegava que a conduta não constava no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que se tratava de tratamento de uso domiciliar, hipótese excluída pela legislação dos planos de saúde.

A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou os argumentos e destacou que a recusa colocava em risco a vida do paciente. Segundo o voto, o laudo médico juntado ao processo apontou que a criança enfrentava episódios graves e recorrentes de hipoglicemia e hiperglicemia, sendo a utilização da bomba de insulina a forma mais eficaz de controlar o quadro clínico e evitar complicações graves como invalidez ou até a morte precoce.

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Do ponto de vista jurídico, a magistrada ressaltou que a relação entre consumidor e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impede cláusulas abusivas e exige interpretação favorável ao usuário. Além disso, lembrou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, permitindo a cobertura de tratamentos fora da lista oficial desde que tenham eficácia comprovada e sejam prescritos por profissional habilitado.

A relatora também citou precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou entendimento de que planos de saúde são obrigados a custear bombas de insulina para pacientes com diabetes tipo 1, classificando o equipamento como “produto para saúde” e não como medicamento de uso domiciliar. Essa diferenciação foi essencial para afastar a tentativa da operadora de enquadrar o caso na exceção prevista na Lei nº 9.656/1998.

A decisão foi unânime e determinou que a operadora de saúde disponibilize imediatamente o equipamento e insumos, além de arcar com custas processuais e honorários fixados em 20% do valor da condenação.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Experiência de Mato Grosso ajuda a criar política nacional contra violência doméstica

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A atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no trabalho de responsabilização de homens autores de violência doméstica contribuiu para a elaboração da primeira política nacional voltada aos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes (GRH). A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, integrou o Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por elaborar uma proposta de resolução, um manual teórico-prático e o primeiro mapeamento nacional desses grupos.
Após seis meses de trabalho, o GT reuniu magistrados, pesquisadores, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e especialistas para definir diretrizes que fortaleçam e padronizem a atuação dos tribunais. O levantamento inédito identificou 704 grupos reflexivos em funcionamento nos 27 estados, distribuídos em 626 municípios, com mais de 334 mil homens atendidos.
Segundo a magistrada, a política nacional reduzirá desigualdades regionais, garantirá a continuidade das ações e estabelecerá diretrizes unificadas para ampliar a prevenção da violência doméstica, promovendo a responsabilização e a mudança de comportamento dos autores, com foco na redução da reincidência.
Entre os resultados do GT estão a minuta de uma resolução do CNJ, que será submetida ao Plenário, e um manual destinado a magistrados, equipes psicossociais e facilitadores. Os documentos reúnem orientações para implantação, funcionamento, monitoramento e articulação dos programas em todo o país, respeitando as diferentes realidades dos tribunais.
Para a juíza, a experiência do TJMT fortaleceu os debates nacionais ao demonstrar os resultados obtidos com a implantação dos grupos reflexivos. A expectativa é que a futura política permita aprimorar as iniciativas já existentes, ampliar sua presença em novas comarcas e reforçar a prevenção da violência doméstica, a proteção das mulheres e a responsabilização dos autores.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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