POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que garante vagas em escolas e universidades para quem busca refúgio no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso à educação básica pública e a vagas ociosas em universidades federais para pessoas que estão no Brasil à espera do reconhecimento da situação de migração por causa humanitária ou de situação de refúgio.
O país já assegura o direito à educação básica pública para todos os migrantes, incluindo os refugiados.
Para acolher esses estudantes, as escolas devem seguir algumas diretrizes, como:
- combate à discriminação, aos preconceitos, ao bullying, ao racismo e à xenofobia;
- formação de classes comuns com alunos brasileiros; e
- prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros.
Educação básica
O texto aprovado garante o direito de matrícula imediata nas escolas públicas, da educação infantil ao ensino médio, para crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e de visto humanitário, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.
A matrícula deverá ser assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, mesmo sem tradução juramentada ou documentação pessoal do país de origem, com processo simplificado.
Se não houver documentação que comprove a escolarização anterior, a criança ou o adolescente terá direito a um processo de avaliação ou classificação que permita a matrícula em qualquer série ou etapa da educação básica, conforme sua idade e desenvolvimento. Na educação infantil, o único critério será a idade.
Universidades
A proposta permite que as universidades federais reservem parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação para os solicitantes de refúgio e de visto humanitário e os refugiados que morem no estado onde a instituição está localizada.
Para o preenchimento dessas vagas, as instituições poderão criar um processo de seleção específico.
Para ajudar na adaptação dessas pessoas, as universidades poderão:
- criar programas de formação suplementar, incluindo aulas de língua portuguesa; e
- oferecer bolsas de auxílio específicas.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) poderá ainda criar linhas específicas de financiamento de pesquisa.
As instituições de ensino superior deverão comunicar ao governo federal o número de estudantes matriculados beneficiados pela lei e os atendimentos humanitários realizados.
Revalidação de diplomas
O projeto também permite a criação de um processo simplificado para estudantes que não possuam a documentação completa para revalidar diplomas e títulos.
Nesses casos, a documentação faltante poderá ser suprida pela aprovação em uma prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade.
Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2457/23, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), e de seu apensado PL 5343/23.
Reginaldo Veras retirou conceitos repetidos e direitos já garantidos na legislação em vigor.
Pedidos de refúgio
Citando dados do Ministério da Justiça sobre refugiados, Reginaldo Veras afirmou que 50.355 imigrantes solicitaram refúgio no Brasil em 2022.
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas naquele ano.
Das pessoas reconhecidas como refugiadas, 46,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 24 anos de idade. As principais nacionalidades reconhecidas foram de venezuelanos (77,9%) e de cubanos (7,9%).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regras principais:
- Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida.
- Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva.
- Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando o Projeto de Lei 3742/21, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e outro apensado. Em seu parecer, Leal destacou que a dificuldade de locomoção exige uma adaptação da segurança viária.
“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
O projeto original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para atender a todos os grupos (idosos, pessoas com deficiência e gestantes) em uma mesma categoria.
Hugo Leal rejeitou essa unificação total. Segundo ele, as vagas para pessoas com deficiência exigem medidas muito maiores (2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas).
Se todos os 8% de vagas fossem construídas com esse tamanho especial, argumentou o relator, haveria desperdício de espaço e dinheiro para os estabelecimentos, já que idosos e gestantes não precisam dessa largura extra.
Por isso, o relator optou por manter a separação das vagas nos grandes estacionamentos, respeitando as leis em vigor e criando uma cota nova apenas para as gestantes. A divisão ficou da seguinte forma:
- 5% continuam reservados para idosos (regra já exigida por lei);
- 2% continuam reservados para pessoas com deficiência (regra já exigida por lei);
- 2% passam a ser reservados exclusivamente para gestantes (regra do texto aprovado).
Na prática, os grandes estacionamentos destinarão 9% do total de suas vagas para esses grupos prioritários, mas de forma separada e com as exigências de engenharia adequadas para cada necessidade. A “vaga unificada” foi permitida apenas para pequenos estabelecimentos comerciais (com até 10 vagas), para economizar espaço físico.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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