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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita em 6 meses prazo para análise de processo administrativo prioritário

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em seis meses o prazo para conclusão de processos administrativos em regime de prioridade que tratem de direitos ou benefícios para o interessado, a contar da abertura do pedido.

A Lei Geral do Processo Administrativo, que é alterada pelo projeto, garante prioridade a pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

O texto aprovado prevê que o prazo poderá ser prorrogado em casos excepcionais, com justificativa por escrito da autoridade competente diante de fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo normal. Em todos os casos, o interessado deverá ser informado de forma clara sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto original previa o prazo máximo de 6 meses para tramitação de todos os processos administrativos em regime de prioridade.

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O relator, no entanto, optou por prever um prazo máximo de análise apenas para processos relacionados a direitos ou benefícios, excluindo do limite de prazo os processos que tratem de punições administrativas.

“No caso de processos que preveem punição, a redução do tempo de tramitação pode importar tanto em impunidade quanto em cerceamento de direito dos acusados”, ressaltou Heringer.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima.

Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).

“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, defendeu a deputada.

Recursos processuais
O projeto também prevê recurso à decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o texto estabelece que o recurso será o “agravo de instrumento”, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior.

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Dados de violência
Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior).

A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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