POLITÍCA NACIONAL
Nome de Frei Galvão no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria vai à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (30), em decisão final, projeto que insere o nome de Frei Antônio de Sant’anna Galvão, o Frei Galvão, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (PL 2.895/2024). Galvão foi a primeira pessoa nascida no Brasil a ser canonizada pela Igreja Católica, em 2007.
O projeto, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O relatório foi lido na comissão pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue para análise da Câmara, salvo recurso para votação em Plenário.
Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli relatou que Frei Galvão foi canonizado pelo papa Bento XVI em 11 de maio de 2007, durante sua visita ao Brasil, e se tornou São Galvão. Antes, já havia sido beatificado pelo papa João Paulo II, no dia 25 de outubro de 1998.
“O frade é uma das figuras religiosas mais conhecidas do país, famoso por seus poderes de cura, e ainda é o padroeiro dos engenheiros, arquitetos e construtores”, explicou a autora da proposta. Mara também lembrou que a Lei 11.532, de 2007, instituiu 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Esperidião Amin acrescentou que Frei Galvão fundou o Mosteiro da Luz em São Paulo, que se tornou um importante centro de acolhimento e assistência à comunidade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. Ele destacou o empenho do frade em ajudar os doentes, distribuir alimentos e oferecer orientação espiritual.
“Seu legado é marcado por uma incansável busca pela paz e pelo bem-estar das pessoas ao seu redor, refletindo os valores franciscanos de simplicidade, humildade e amor ao próximo”, afirmou o relator.
Frei
Nascido no dia 10 de maio de 1739 na vila de Santo Antônio de Guaratinguetá, na capitania de São Paulo, Frei Galvão trabalhou praticamente durante toda sua vida na Diocese de São Paulo, entre 1762 e 1822, ano em que faleceu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas.
O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

