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Senado aprova impressão de material em braile para eleições majoritárias

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile (PLS 528/2015). Do senador Romário (PL-RJ) e relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Mais cedo, a matéria já havia sido aprovada de forma terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mas houve um recurso para a votação no Plenário, antes de o projeto ser enviado para a Câmara.

Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.

Idade mínima para candidaturas

Braga ainda incluiu uma emenda disciplinando outro tema: o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

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Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais casas legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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