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Relatores da MP do Plano Soberano apoiam subvenção para canavieiros do Norte e Nordeste

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Na última terça-feira (30), a União dos Produtores de Cana do Nordeste (Unida) se reuniu com os relatores da Medida Provisória 1903/2025, conhecida como MP do Plano Soberano, criada pelo governo federal para reduzir os efeitos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, como etanol e açúcar.

Encontro com parlamentares

O diretor da Unida, Alexandre Andrade Lima, esteve em Brasília com o deputado federal Cezinha da Madureira (PSD-SP) e o senador Fernando Farias (MDB-AL). Durante a reunião, Lima defendeu uma emenda à MP que prevê uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar destinada aos produtores do Norte e Nordeste.

Apoio garantido à emenda

Segundo Lima, os parlamentares manifestaram apoio integral à proposta.

“Ambos os relatores deram total apoio para a defesa de nossa subvenção na MP, como forma de amenizar os impactos do tarifaço sobre o valor da cana dos produtores do Norte e Nordeste”, destacou o dirigente.

Agradecimento à articulação política

O representante da Unida também aproveitou a ocasião para agradecer ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota (Republicanos-PB), que intermediou a agenda junto aos relatores. O pedido partiu do presidente da entidade, Pedro Neto, reforçando a mobilização em defesa dos produtores nordestinos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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