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POLITÍCA NACIONAL

Estelionato contra PcD passa a ser alvo de ação penal incondicionada

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.229, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

A norma teve origem no PL 3.114/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).   

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Damares observou que era preciso estender a proteção a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

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A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda no ano passado, com relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Na ocasião, Damares justificou a medida como um instrumento de proteção e humanidade com essas pessoas que, muitas vezes, podem estar em uma situação de vulnerabilidade ou grave risco de vida. 

— Imagine uma pessoa na cama e ter que sair para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? […] Por que não pode ser [uma ação] incondicionada? — argumentou durante a votação da matéria na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão debate restrição de acesso de crianças e adolescentes às redes sociais; participe

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (7), o Projeto de Lei 94/26, que proíbe o acesso de crianças e adolescentes com menos de 16 anos às redes sociais.

O texto também estabelece que as plataformas digitais possuem a responsabilidade exclusiva de implementar sistemas eficazes de verificação de idade, sob pena de multas ou suspensão de atividades.

O debate será realizado às 16 horas, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Greyce Elias (PL-MG), autora do projeto, e pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Desafios
O objetivo da reunião é avaliar os impactos da proposta em questões relacionadas:

  • à saúde mental;
  • à segurança digital;
  • à exposição a conteúdos inadequados;
  • ao cyberbullying;
  • à proteção de dados pessoais; e
  • ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Greyce Elias e Chris Tonietto ressaltam que também é necessário considerar os benefícios das plataformas digitais no acesso à informação, na educação, na comunicação e na inclusão social.

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As deputadas acreditam que o debate ajudará a identificar os desafios para a implementação da proposta e a construir soluções equilibradas.

Próximos passos
O Projeto de Lei 94/26 está sendo analisado junto com outras 23 propostas que tratam de assunto semelhante.

Os projetos aguardam parecer na Comissão de Comunicação.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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