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Indígena com deficiência intelectual deixa de ser “invisível” após decisão judicial em MT

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Um indígena adulto com síndrome de Down, totalmente sem documentos e vivendo em situação de abandono na cidade de Sinop, obteve na Justiça o direito de ter um registro civil de nascimento provisório. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o processo, ele nunca teve certidão de nascimento e, por isso não possui qualquer documento oficial como RG, CPF ou Cartão do SUS. Essa invisibilidade perante o Estado o impedia de acessar direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e benefícios previdenciários, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Atualmente acolhido em uma casa de passagem, ele vive em condição descrita pela Defensoria Pública como de hipervulnerabilidade extrema. O órgão ressaltou ao Tribunal que se trata de alguém “triplamente invisibilizado”, pela falta de registro civil, pela deficiência intelectual severa e ausência de vínculos comunitários indígenas identificados.

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, destacou que a ausência de registro civil “impede o exercício pleno da cidadania e nega o mínimo existencial”. O colegiado também observou que normativas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como os Provimentos nº 149/2023 e nº 177/2024, permitem a lavratura de registros civis com dados mínimos, mesmo sem a indicação imediata de filiação ou etnia, desde que se admita complementação futura.

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Com a decisão, será emitida uma certidão de nascimento provisória com nome, idade presumida e características físicas, suficiente para a obtenção de documentos pessoais e para o acesso a serviços e benefícios públicos. Se futuramente forem descobertas informações adicionais, como filiação ou comunidade de origem, o registro poderá ser retificado por simples averbação judicial.

Processo nº 1022020-14.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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