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Projeto autoriza governo brasileiro a doar duas aeronaves ao Uruguai

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O Projeto de Lei 2216/25, apresentado pelo Poder Executivo, autoriza o governo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional do Uruguai. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O ministro da Defesa, José Múcio, informou que as aeronaves estão em condições de operação limitadas para atender às necessidades correntes da Marinha do Brasil e que serão substituídas por modelos mais robustos e modernos (H-125 Esquilo). 

 “Atualmente, são utilizadas, principalmente, na instrução prática e na formação de alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais, habilitando os aviadores navais na condução e operação das aeronaves da Força, no uso de seus sistemas de armas e no desempenho de funções técnicas e administrativas ligadas à aviação naval”, afirmou o ministro, na justificativa do projeto. 

“Secundariamente, as aeronaves objeto da proposta de doação realizam tarefas de emprego geral, tais como transporte e apoio logístico, observando-se que esse modelo de utilização atende aos requisitos operacionais da Armada Nacional do Uruguai”, acrescentou.

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De acordo com José Músico, “a doação reforçará os laços de amizade e intercâmbio entre o Brasil e o Uruguai, fortalecendo-se a integração regional e os esforços conjuntos na segurança hemisférica”.

Segundo a Marinha do Brasil, a doação não implicará custos para a União,

Próximos passos
A proposta será despachada pela Mesa Diretora da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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