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Projeto autoriza governo brasileiro a doar duas aeronaves ao Uruguai

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O Projeto de Lei 2216/25, apresentado pelo Poder Executivo, autoriza o governo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional do Uruguai. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O ministro da Defesa, José Múcio, informou que as aeronaves estão em condições de operação limitadas para atender às necessidades correntes da Marinha do Brasil e que serão substituídas por modelos mais robustos e modernos (H-125 Esquilo). 

 “Atualmente, são utilizadas, principalmente, na instrução prática e na formação de alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais, habilitando os aviadores navais na condução e operação das aeronaves da Força, no uso de seus sistemas de armas e no desempenho de funções técnicas e administrativas ligadas à aviação naval”, afirmou o ministro, na justificativa do projeto. 

“Secundariamente, as aeronaves objeto da proposta de doação realizam tarefas de emprego geral, tais como transporte e apoio logístico, observando-se que esse modelo de utilização atende aos requisitos operacionais da Armada Nacional do Uruguai”, acrescentou.

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De acordo com José Músico, “a doação reforçará os laços de amizade e intercâmbio entre o Brasil e o Uruguai, fortalecendo-se a integração regional e os esforços conjuntos na segurança hemisférica”.

Segundo a Marinha do Brasil, a doação não implicará custos para a União,

Próximos passos
A proposta será despachada pela Mesa Diretora da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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