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Criação do Estatuto da Vítima segue para o Plenário

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O Brasil poderá passar a contar com o Estatuto da Vítima, documento que detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. Proposta com esse objetivo (PL 3.890/2020) foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8).

Originalmente, o texto seguiria para votação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, o presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou requerimento de urgência para que o texto siga diretamente para o Plenário do Senado. Ele argumentou que o assunto merece celeridade e teve o pedido de urgência acatado pela CDH.

O relator do texto, senador Weverton (PDT-MA), concordou com a urgência e disse que eventuais alterações de redação serão apresentadas por ele no Plenário do Senado.

Direitos universais

Apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta que cria o estatuto tratará de direitos universais da vítima, como direito à informação, à assistência jurídica adequada e ao uso da linguagem simples na comunicação, além de ressarcimento por despesas em processos criminais (sem prejuízo à reparação de danos). O estatuto também define como direito à prevenção da revitimização (quando a vítima de violência ou abuso é constrangida pela polícia ou agentes da Justiça durante a investigação ou processo judicial, por exemplo).

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O texto traz ainda regras particulares considerando as necessidades específicas de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de crimes violentos e até atingidos por calamidades públicas.

De acordo com Weverton, a proposta sistematiza e reitera direitos já existentes, tais como o direito à escuta especializada, à proteção de dados, à reparação do dano e à assistência pelos sistemas públicos de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), nos termos da Lei 13.431, de 2017, da Lei 9.807, de 1999, do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal. Também incorpora direitos já contemplados na Lei Maria da Penha e em instrumentos internacionais de proteção à vítima.

Inovações

Segundo o relator, o texto inova ao reconhecer juridicamente vítimas indiretas e coletivas, garantir manifestação prévia à revogação de medidas protetivas mesmo após extinção de punibilidade e formalizar a avaliação individual de vulnerabilidade. Ele cita outras inovações propostas:

  • criação do Portal da Vítima como meio integrado de comunicação e acesso ao processo;
  • consolidação da justiça restaurativa como política pública priorizada na abordagem estatal;
  • proteção contra vitimização terciária (quando a vítima é estigmatizada pela sociedade ou do próprio Estado);
  • capacitação obrigatória dos agentes públicos.
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O texto também traz inovações no detalhamento do acesso a serviços e garante direito ao luto, à restituição imediata de bens e à manifestação da vítima em decisões judiciais.

— O projeto institucionaliza a justiça restaurativa, reconhecendo-a formalmente como política pública complementar à justiça tradicional. Dessa forma, o Estatuto da Vítima apresenta-se não apenas como um rearranjo legislativo, mas como instrumento normativo de caráter estrutural, que amplia a tutela jurídica conferida às vítimas, reforça o dever estatal de proteção e projeta uma visão de justiça mais inclusiva, restaurativa e orientada à dignidade humana — concluiu Weverton.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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