POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para 15 projetos de lei
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (9), o regime de urgência para 15 projetos de lei. São eles:
- PL 2076/22, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados;
- PL 743/23, que permite aos professores o uso de veículos destinados ao transporte escolar;
- PL 3444/23; que regulamenta a atividade de influenciador digital;
- PL 3824/23, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica;
- PL 3096/24, que inclui que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
- PL 6234/23, que estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes;
- PL 2225/24, que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes o direito ao brincar livre em contato com a natureza;
- PL 2971/24, que estende a meia-entrada aos profissionais da educação em atividade;
- PL 3096/24, que inclui que inclui instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar;
- PL 3287/24, que prevê o uso de sistema com base em algoritmo para combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;
- PL 4937/24, que transforma em lei o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, lançado em 2023;
- PL 625/25, que cria o selo Compromisso com a Primeiríssima Infância;
- PL 672/25, que estende o piso salarial nacional aos professores contratados por tempo determinado;
- PL 1924/25, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil;
- PL 1971/25, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital; e
- PL 2122/25, que prevê ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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