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TRE-MT reativa Posto Eleitoral de Santo Afonso para ampliar atendimento biométrico

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso reativou nesta quarta-feira (8) o Posto Eleitoral de Atendimento de Santo Afonso (município distante a 257 km de Cuiabá), vinculado à 17ª Zona Eleitoral, com sede em Arenápolis (a 25 km dali). A medida foi formalizada pela Portaria nº 05/2025, assinada pela juíza eleitoral Marina Dantas Pereira, e tem como objetivo ampliar o atendimento e facilitar a coleta biométrica dos eleitores da região.

O posto passará a funcionar na Rua Marechal Deodoro, s/nº, Bairro Vila Alta, anexo ao prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Afonso. O atendimento ao público será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A portaria também designou uma servidora pública indicada pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso, como responsável pelo Posto Eleitoral. A nomeação está amparada no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 33/2025, firmado entre a Justiça Eleitoral e o município.

O posto utiliza um kit biométrico para o cadastramento de eleitores, composto por computador, scanner para coleta digital, câmera, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É um posto eleitoral situado na sede do município, o que facilita o acesso aos eleitores de seções da zona rural como as glebas União e Pecuama, que fica a 60m da cidade”, afirmou o servidor do cartório da 17ª Zona Eleitoral, Ednilson de Souza Matos.

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Para receber atendimento, basta levar documento oficial com foto, que pode ser apresentado na versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.

Segundo a juíza Marina Dantas, a reativação do posto representa um reforço nas ações da campanha Biometria 100%, promovida pela Corregedoria Regional Eleitoral. “A descentralização do atendimento é fundamental para garantir que todos os eleitores de Santo Afonso possam realizar a coleta biométrica dentro do prazo legal, sem precisar se deslocar até Arenápolis”, destacou a magistrada.

A portaria tem vigência até maio de 2026, ao fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2026.

Em Santo Afonso, segundo dados do TRE-MT, a cobertura biométrica total alcançou a marca de 86,26%, o equivalente a 2.298 eleitores, dentro de um universo de 42.664 pessoas aptas a votar. Faltam 366 eleitores (13,74%) para a coleta integral no município.

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Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra o interior do Posto Eleitoral de Santo Afonso, onde uma servidora da Justiça Eleitoral atende uma eleitora sentada à frente de um computador. Ao fundo, há um banner da campanha “Biometria 100%” incentivando o cadastramento biométrico. O ambiente é simples e bem iluminado, com paredes brancas e faixa verde, mesa de atendimento e equipamentos de informática.

Fonte: TRE – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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