POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem impede pessoa com deficiência de ser acompanhada em serviços de saúde
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2930/25, que define como discriminação impedir, sem justificativa, a presença de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência em serviços de saúde. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com emenda que prevê aumento de pena para o crime de discriminação contra pessoas com deficiência, justamente pelo grau de reprovabilidade da conduta e pelas consequências do crime para essas pessoas.
A emenda estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Hoje, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Nos casos em que o crime é cometido por meios de comunicação ou publicação, a pena atual, de reclusão de dois a cinco anos e multa, passa a ser de reclusão de três a seis anos e multa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão especial debate projeto que cria política nacional para pessoas com autismo
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 3080/20 realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para debater a proposta que institui a Política Nacional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9.
O debate atende a pedidos dos deputados Maria Rosas (Republicanos-SP) e Marangoni (Pode-SP). Segundo os parlamentares, o objetivo da audiência pública é discutir a proposta e reunir contribuições para construir um marco legislativo capaz de integrar ações voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA.
Da Redação – AC
Fonte: Câmara dos Deputados
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