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Comissão aprova obrigar serviço de transporte por aplicativo a promover conscientização sobre proteção a passageiras

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga operadores de transporte urbano a promoverem campanhas de conscientização ou a distribuição de material educativo aos motoristas e passageiros sobre como proteger mulheres passageiras, especialmente as que se encontrarem em situação de violência doméstica, ou de vulnerabilidade por embriaguez, sedação ou uso de entorpecentes.

Pela proposta, a mesma obrigação valerá para os municípios e o Distrito Federal, aos quais cabe regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, feito por meio de aplicativos como Uber e 99. O texto insere a medida na lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5306/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto original previa apenas palestras para os motoristas de aplicativos sobre como proteger as passageiras.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

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O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), afirmou que a situação de motoristas de aplicativo diante de passageiras em visível estado de vulnerabilidade tem gerado crescente insegurança jurídica, com decisões judiciais responsabilizando-os penal e civilmente.

“Em alguns casos, o simples desembarque da passageira no local de destino, sem qualquer diligência adicional, foi interpretado como omissão culposa, ensejando responsabilização”, disse. Segundo Garcia, a proposta busca suprir parcialmente essa lacuna jurídica.

Diego Garcia defendeu uma nova legislação, mais precisa e normativa, com as condutas esperadas dos motoristas nessas situações, conciliando a legítima proteção das passageiras vulneráveis com a previsibilidade e a segurança jurídica para os profissionais do setor. “Enquanto essa regulamentação não se efetiva de modo mais robusto, permanece um vácuo normativo que expõe mulheres e trabalhadores a riscos desnecessários”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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