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Comissão de Constituição e Justiça aprova dedução no Imposto de Renda de gastos com remédios para autismo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme a proposta, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do contribuinte. O texto seguirá para análise do Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Por recomendação do relator, deputado Marangoni (União-SP), após ajustes na redação foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1939/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

“A proposta não apenas corrige desequilíbrio tributário, mas também concretiza compromissos constitucionais, internacionais e infraconstitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, comentou Marangoni no parecer aprovado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos

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O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.

A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.

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Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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