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Inclusão digital deve constar no Estatuto da Pessoa Idosa, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15)  projeto que promove o incentivo à inclusão, a proteção dos dados e a educação dos idosos no ambiente digital. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O PL 4.792/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para prever o direito à inclusão digital e incluir a garantia de acesso aos benefícios de políticas públicas de inclusão digital. Pelo texto, a inclusão abrangerá a conectividade, a educação acerca do uso seguro de tecnologias digitais, e a integridade mental frente ao desenvolvimento das tecnologias digitais, além da proteção de dados pessoais.

Segundo a proposta, a família, a sociedade e o poder público terão a obrigação de promover a inclusão digital da pessoa idosa. O Estado deverá criar programas, desenvolver materiais educativos e melhorar a infraestrutura tecnológica. Deverão ser criados produtos e serviços digitais, inclusive sistemas informáticos, considerando as especificidades dos idosos.

Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira diz ser preciso atualizar o Estatuto da Pessoa Idosa com a inserção dessa faixa etária no mundo digital. Já o relator disse que a proposta necessária para promover não apenas acesso às novas tecnologias, mas também ações educativas, proteção de dados pessoais e atenção à saúde mental diante das transformações digitais. 

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— Nós temos, a cada dia, mais fraudes acontecendo relacionado a segurança cibernética, baseado em vulnerabilidade de sistemas. E as pessoas mais vulneráveis, e isso inclui crianças, pessoas idosas, estão sendo, gradualmente, vítimas desse tipo de ataque. Portanto é essencial que um projeto de lei como esse seja aprovado e que nós tenhamos mais acesso, inclusão e conhecimento dessa faixa etária em termos da tecnologia digital, mas sobre os riscos dessa tecnologia digital — disse Astronauta Marcos Pontes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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