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Atuação do Judiciário foi fundamental para construção do Estádio Verdão e expansão da região

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A década era a de 1970 e a paixão pelo futebol já pulsava no coração do povo cuiabano. As acanhadas arquibancadas do Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha), apesar de aconchegantes, ficavam pequenas demais para abrigar os torcedores. Foi nesse contexto que um ousado projeto de construção de um novo complexo esportivo ganhou corpo.
A segunda matéria da série “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento” conta como o Judiciário de Mato Grosso teve participação direta no surgimento do Estádio Governador José Fragelli, o antigo “Verdão”, hoje Arena Pantanal. Ainda quando era apenas um projeto no papel, a atuação da Justiça foi fundamental para resolver um impasse que travava a construção do estádio.
O conflito
Tudo começou em fevereiro de 1972, quando o então governador de Mato Grosso, José Fragelli, assinou o Decreto nº 379, que levaria à construção do novo estádio. Na época, Fragelli era o governador do Estado ainda uno, ou seja, antes do desmembramento do território que levou à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerado à frente do seu tempo, o gestor desejava construir um centro esportivo e um novo estádio de futebol em Cuiabá que fossem referências no quesito praças esportivas. O local escolhido foi uma área de 19,36 hectares situada em uma região até então chamada “Várzea de Ensaio”.
A princípio, a intenção do Estado era comprar a área por meio de um acordo amigável, mas a proposta foi recusada pelos proprietários. A negativa fez com que o Executivo acionasse o Poder Judiciário de Mato Grosso, que teve a missão de garantir que o interesse coletivo prevalecesse, sem abrir mão do direito individual à justa indenização.
Na ação judicial, que tramitou na 2ª Vara Cível de Cuiabá, o Governo ofereceu inicialmente Cr$ 80.822 como pagamento pelo terreno. O valor foi considerado pelos proprietários abaixo da realidade do mercado imobiliário local da época. Segundo eles, os imóveis na região estavam sendo vendidos pela média de Cr$ 10 por metro quadrado.
“Por fim, assinalaram que o valor justo é de Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), visto que os expropriados nada lucrarão com a valorização do imóvel naquele bairro depois da construção do estádio de futebol”, relata trecho da decisão assinada pelo juiz Benedito Pereira do Nascimento, à época titular da 2ª Vara Cível de Cuiabá.
O documento conta ainda que, durante a disputa, o magistrado nomeou um perito judicial para avaliação da área. Com base nos levantamentos feitos pelo profissional, o juiz Benedito Pereira do Nascimento considerou que o valor oferecido pelo Estado era insuficiente e fixou a indenização em Cr$ 788.575, além do pagamento de honorários advocatícios e do perito.
Recurso e a decisão final
O Estado de Mato Grosso não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a redução do valor. No entanto, em novembro de 1974, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores José Ribamar Castelo, Athayde Monteiro da Silva e Palmyro Pimenta, manteve a decisão por maioria de votos.
O impacto na vida do cuiabano
É possível afirmar que a atuação da Justiça de Mato Grosso nesse episódio serviu como um “apito inicial” para uma grande transformação em uma região ainda pouco valorizada. Com a decisão, o estádio foi construído e a região ainda conhecida como “Várzea de Ensaio” e seus arredores ganhou novos bairros, infraestrutura, comércios e visibilidade.
Hoje, ao olhar para a estrutura imponente da Arena Pantanal, Cuiabá celebra não apenas a engenharia, mas também uma história de desenvolvimento iniciada pelo saudoso Estádio Verdão e acompanhada pelo Judiciário, que garantiu que o processo fosse realizado de forma transparente, legal e com justiça para todos os lados envolvidos.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto irá contar histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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