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Atuação do Judiciário foi fundamental para construção do Estádio Verdão e expansão da região

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A década era a de 1970 e a paixão pelo futebol já pulsava no coração do povo cuiabano. As acanhadas arquibancadas do Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha), apesar de aconchegantes, ficavam pequenas demais para abrigar os torcedores. Foi nesse contexto que um ousado projeto de construção de um novo complexo esportivo ganhou corpo.
A segunda matéria da série “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento” conta como o Judiciário de Mato Grosso teve participação direta no surgimento do Estádio Governador José Fragelli, o antigo “Verdão”, hoje Arena Pantanal. Ainda quando era apenas um projeto no papel, a atuação da Justiça foi fundamental para resolver um impasse que travava a construção do estádio.
O conflito
Tudo começou em fevereiro de 1972, quando o então governador de Mato Grosso, José Fragelli, assinou o Decreto nº 379, que levaria à construção do novo estádio. Na época, Fragelli era o governador do Estado ainda uno, ou seja, antes do desmembramento do território que levou à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerado à frente do seu tempo, o gestor desejava construir um centro esportivo e um novo estádio de futebol em Cuiabá que fossem referências no quesito praças esportivas. O local escolhido foi uma área de 19,36 hectares situada em uma região até então chamada “Várzea de Ensaio”.
A princípio, a intenção do Estado era comprar a área por meio de um acordo amigável, mas a proposta foi recusada pelos proprietários. A negativa fez com que o Executivo acionasse o Poder Judiciário de Mato Grosso, que teve a missão de garantir que o interesse coletivo prevalecesse, sem abrir mão do direito individual à justa indenização.
Na ação judicial, que tramitou na 2ª Vara Cível de Cuiabá, o Governo ofereceu inicialmente Cr$ 80.822 como pagamento pelo terreno. O valor foi considerado pelos proprietários abaixo da realidade do mercado imobiliário local da época. Segundo eles, os imóveis na região estavam sendo vendidos pela média de Cr$ 10 por metro quadrado.
“Por fim, assinalaram que o valor justo é de Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), visto que os expropriados nada lucrarão com a valorização do imóvel naquele bairro depois da construção do estádio de futebol”, relata trecho da decisão assinada pelo juiz Benedito Pereira do Nascimento, à época titular da 2ª Vara Cível de Cuiabá.
O documento conta ainda que, durante a disputa, o magistrado nomeou um perito judicial para avaliação da área. Com base nos levantamentos feitos pelo profissional, o juiz Benedito Pereira do Nascimento considerou que o valor oferecido pelo Estado era insuficiente e fixou a indenização em Cr$ 788.575, além do pagamento de honorários advocatícios e do perito.
Recurso e a decisão final
O Estado de Mato Grosso não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a redução do valor. No entanto, em novembro de 1974, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores José Ribamar Castelo, Athayde Monteiro da Silva e Palmyro Pimenta, manteve a decisão por maioria de votos.
O impacto na vida do cuiabano
É possível afirmar que a atuação da Justiça de Mato Grosso nesse episódio serviu como um “apito inicial” para uma grande transformação em uma região ainda pouco valorizada. Com a decisão, o estádio foi construído e a região ainda conhecida como “Várzea de Ensaio” e seus arredores ganhou novos bairros, infraestrutura, comércios e visibilidade.
Hoje, ao olhar para a estrutura imponente da Arena Pantanal, Cuiabá celebra não apenas a engenharia, mas também uma história de desenvolvimento iniciada pelo saudoso Estádio Verdão e acompanhada pelo Judiciário, que garantiu que o processo fosse realizado de forma transparente, legal e com justiça para todos os lados envolvidos.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto irá contar histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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