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Duplicação da BR-163 entre Sorriso e Sinop recebe prêmio nacional nesta quinta-feira (16)

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A obra de duplicação da BR-163 vai receber, nesta quinta-feira (16.10), o prêmio de Melhor IRI de Implantação de Obra pelo trecho entre os municípios de Sorriso e Sinop, no Norte de Mato Grosso. A solenidade será realizada às 15h, na sede da concessionária Nova Rota do Oeste, em Cuiabá, com a presença do governador Mauro Mendes.

A premiação, concedida pela MOBA, empresa de equipamentos de automação para infraestrutura, é um reconhecimento pela qualidade e conforto alcançados com a obra de duplicação, em um trecho específico de 10 km, onde foi calculado um Índice de Irregularidade Internacional (IRI) de 0,58.

O valor alcançado é um recorde nacional de qualidade, sendo o melhor índice de conforto já registrado no Brasil.

A obra de duplicação da BR-163 foi destravada após o Governo de Mato Grosso assumir a concessão da rodovia, em 2023, e é administrada pela concessionária Nova Rota do Oeste.

Serviço
Entrega do Prêmio de Melhor IRI de Implantação de Obras à Concessionária e visita à sede da Nova Rota

Data: Quinta-feira (16.10), às 15h
Local: Sede da Nova Rota – Avenida Miguel Sutil, 15.160 – Coophamil, Cuiabá

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Fonte: Governo MT – MT

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TJMT define serventias reservadas para PcD e candidatos negros em concurso de cartórios

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou na tarde desta segunda-feira (27) audiência pública que definiu, por meio de sorteio, as serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e candidatos negros no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A divulgação do edital com o resultado do sorteio das vagas reservadas às cotas será no dia 4 de maio de 2026.

A audiência pública, realizada no Plenário Wandir Clait Duarte (Plenário 1) do TJMT, foi conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.

Mulher idosa de pele clara, cabelo loiro preso, blusa verde-clara e colar de pérolas, entrega papel. Ao lado, duas jovens de pele clara, blazers pretos; uma loira de óculos, outra morena de cabelo liso.Ao todo, o Edital nº 48/2025, e suas retificações, ofertou 117 serventias, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Em atendimento às normas do Conselho Nacional de Justiça, 10% das serventias ofertadas no concurso, tanto para provimento quanto para remoção, serão reservadas a pessoas com deficiência.

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O desembargador Jones Gattass explicou que o sorteio foi realizado pela segunda vez em decorrência da necessidade de inclusão de serventia tornada vaga anteriormente à publicação do edital inaugural do concurso e ainda da alteração do percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência, que passou de 5% para 10%, reafirmando o compromisso com a correção e a transparência do concurso.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Juliana Zafino destacou a lisura e a complexidade do certame. “Trata-se de um processo realmente complexo, mas que está sendo conduzido com bastante lisura e tranquilidade”.

Foram sorteadas serventias vagas distribuídas em três classes, conforme a faixa de faturamento: Classe 1, com arrecadação de até R$ 100 mil; Classe 2, entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e Classe 3, acima de R$ 500 mil.

Reservas:

Conforme o Edital n. 48/2025-TJMT e suas retificações, e a Lei Complementar Estadual nº 114/2002, foi estabelecida a reserva de 10% das serventias para candidatos PcD e de 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.

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No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando inferior a esse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.

Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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