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Tribunal mantém multa aplicada pelo Procon a instituição por falhas no atendimento ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon Estadual a uma instituição financeira por irregularidades no atendimento aos consumidores. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, que negou provimento ao recurso apresentado pelo banco.

A instituição havia ingressado com ação para tentar anular a penalidade imposta, alegando que o processo administrativo seria nulo por falta de ampla defesa e contraditório, que a multa teria sido desproporcional e que já teria ocorrido prescrição, ou seja, perda do direito do Estado de cobrar a dívida em razão do tempo decorrido. Nenhum dos argumentos, contudo, foi aceito pelo Tribunal.

Segundo o relator, o prazo de prescrição só começa a contar depois que o processo administrativo é encerrado e o crédito se torna definitivo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso analisado o Procon só iniciou a cobrança após o término do procedimento, não houve prescrição.

O magistrado também afastou a alegação de nulidade, destacando que o processo administrativo garantiu à instituição o direito de defesa e o devido contraditório, com todas as notificações e prazos legais observados. Para ele, a análise demonstrou que o procedimento foi conduzido de forma regular e transparente, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão administrativa.

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Quanto ao valor da multa, o desembargador destacou que ela foi fixada dentro dos critérios previstos na legislação, levando em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa autuada. Segundo o relator, a sanção tem caráter educativo e busca desestimular novas práticas lesivas aos consumidores. Assim, não havendo prova de desproporcionalidade, não há razão para reduzir o valor fixado.

Com esses fundamentos, a Segunda Câmara manteve integralmente a sentença de primeiro grau e confirmou a validade da multa aplicada pelo Procon/MT. Além disso, determinou o aumento dos honorários advocatícios devidos pela parte vencida, conforme o Código de Processo Civil. A decisão reafirma o entendimento de que as sanções impostas pela Administração Pública são legítimas quando observam os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Processo nº 1039394-56.2021.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo de MT promove solenidade de criação do Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas nesta segunda (22)

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O Governo de Mato Grosso promove nesta segunda-feira (22.6), às 9h, solenidade de criação do Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de Mato Grosso. O evento será realizado na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás.

As Indicações Geográficas e as Marcas Coletivas são instrumentos que reconhecem e valorizam produtos e serviços que possuem características únicas associadas ao território onde são produzidos.

O Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de Mato Grosso nasce como uma instância permanente de articulação entre governo, universidades, setor produtivo e instituições de apoio com a missão de promover a governança territorial, estimular a inovação e fortalecer as iniciativas de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas em Mato Grosso.

A iniciativa conta com o envolvimento das secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), Agricultura Familiar (Seaf), Ciência,Tecnologia e Inovação (Seciteci) e Desenvolvimento Econômico (Sedec), universidades e representantes do terceiro setor.

Serviço:

Evento: Solenidade de criação do Fórum Estadual de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de Mato Grosso

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Data: 22.06 – Segunda-feira, às 9h

Local: Sala de Reuniões Garcia Neto, Palácio Paiaguás.

Fonte: Governo MT – MT

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