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Crédito rural no Brasil enfrenta maior crise desde o Plano Real, alertam especialistas da Farsul

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O acesso ao crédito rural no Brasil vive o momento mais crítico desde o Plano Real, em 1995, segundo levantamento da Assessoria Econômica da Farsul. A análise indica que os recursos disponíveis estão diminuindo de forma acentuada, gerando impactos diretos na agricultura nacional.

No primeiro trimestre da safra 2025/2026 (julho a setembro), os valores destinados a custeio caíram 23% em relação ao período anterior, enquanto os recursos para investimentos registraram retração de 44%. No Rio Grande do Sul, a queda foi de 25% no custeio e 39% em investimentos.

O economista-chefe da Farsul, Antonio da Luz, enfatiza que se trata de um fenômeno nacional: “Não é um problema isolado do Rio Grande do Sul. Estamos vivendo uma crise de crédito em todo o país, a maior da história”, alerta.

Descompasso entre Plano Safra anunciado e recursos efetivos

Apesar dos anúncios anuais do Plano Safra, que tradicionalmente são superiores aos anteriores, Luz explica que a diferença entre o valor prometido e o disponível agora é inédita. “Antes, o anúncio era maior que a realidade, mas os recursos liberados aumentavam. Hoje, estamos vendo uma queda real nos valores efetivamente liberados”, detalha.

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A redução pode afetar a tecnologia empregada nas lavouras e até o tamanho das áreas cultivadas, impactando a produtividade e o planejamento da safra.

Inadimplência atinge níveis históricos e pressiona o crédito

Outro fator preocupante é o aumento da inadimplência. Em julho de 2025, a taxa chegou a 5,14%, superando o recorde anterior de 3% registrado em 2017. A inadimplência com crédito controlado está em 1,86%, enquanto a de taxas de mercado alcançou 9,35%.

Segundo Luz, a tendência ainda é de alta, devido ao efeito defasado dos juros elevados da Selic sobre a economia. “O impacto das decisões do COPOM leva de 9 a 12 meses para se refletir na inadimplência. Portanto, o cenário ainda pode piorar antes de começar a melhorar”, explica.

Alienação fiduciária como ferramenta de garantia

O aumento da inadimplência também resultou em medidas mais rígidas do sistema financeiro, como o uso da alienação fiduciária para aprovar crédito. O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, alerta os produtores sobre os riscos dessa modalidade.

“Embora não seja um instrumento ruim, a alienação fiduciária compromete diretamente o patrimônio do produtor. Recomendamos buscar alternativas, como hipoteca ou outras garantias, em vez de depender exclusivamente deste modelo”, orienta Hein.

Caminhos para superar a crise

Para Luz, a solução passa por ações efetivas do Governo Federal, que precisam incluir planos viáveis de crédito, enfrentamento da inadimplência e estímulo ao uso de seguro rural e Proagro, cujos retrocessos nos últimos anos geraram crise de confiança entre os produtores.

“É um momento sem precedentes. Todas as possibilidades estão sobre a mesa, e será necessário planejamento e medidas concretas para superar essa crise histórica no crédito rural”, conclui o economista.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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