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Setor orizícola pressiona por medidas para conter queda nos preços do arroz
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O setor orizícola brasileiro tem intensificado os pedidos por medidas que amenizem a forte desvalorização do arroz em casca. Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), representantes da cadeia produtiva reivindicam uma série de ações para conter a queda dos preços e reduzir os custos de produção e comercialização.
Produtores pedem redução de impostos e controle de importações
Entre as medidas discutidas, estão a suspensão temporária da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO), a redução do ICMS e ações para limitar as importações, especialmente do Paraguai, que tem sido um dos principais concorrentes do produto nacional. As entidades do setor defendem que o aumento da entrada de arroz estrangeiro tem pressionado os preços internos, agravando as dificuldades enfrentadas pelos produtores brasileiros.
Abiarroz sugere suspensão de fiscalização da ANTT
A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) também propõe suspender temporariamente a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), argumentando que as exigências atuais geram custos logísticos adicionais em um momento de margens apertadas. A medida, segundo a entidade, ajudaria a reduzir despesas com transporte e dar maior competitividade ao produto brasileiro.
Irregularidades na classificação e embalagem preocupam setor
Pesquisadores do Cepea também destacam outro ponto de atenção: falhas e irregularidades na classificação e embalagem do arroz beneficiado, que afetam a transparência comercial e a qualidade percebida pelo consumidor. O setor defende maior rigor nas fiscalizações e padronização dos processos para evitar distorções no mercado.
Produção 2025/26 deve cair, mas ainda supera anos anteriores
Em relação à próxima safra, as primeiras estimativas da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) apontam uma redução de 10,13% na produção nacional de arroz, totalizando 11,46 milhões de toneladas na temporada 2025/26. Apesar da queda, o volume previsto ainda supera o das safras 2022/23 e 2023/24, sinalizando que o país deve manter um bom nível de abastecimento interno.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



