POLITÍCA NACIONAL
CAE convida Galípolo a explicar acordo de leniência do BC com Campos Neto
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, deverá comparecer ao Senado para prestar esclarecimentos sobre um acordo de leniência firmado pela instituição envolvendo o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto. O convite foi apresentado por meio de requerimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como base do requerimento (REQ 109/2025), Renan apresentou matéria publicada na imprensa que aponta o pagamento de R$ 300 mil por Campos Neto para encerrar um processo administrativo relacionado a operações de câmbio.
O objetivo do convite, segundo Renan, é esclarecer os termos do acordo, a motivação jurídica e os impactos institucionais da medida, considerada inédita no âmbito do Banco Central. De acordo com a justificativa do requerimento, o caso suscita dúvidas sobre a condução de processos administrativos internos e sobre a transparência na responsabilização de agentes públicos.
Na justificativa, Renan Calheiros destacou que o esclarecimento é fundamental para preservar a credibilidade da autoridade monetária e garantir que os processos administrativos sancionadores ocorram de maneira transparente. “Na expectativa de que os esclarecimentos prestados são importantes para o fortalecimento institucional da Autoridade Monetária e da efetiva motivação e transparência nos processos administrativos sancionadores do Banco Central, solicitamos a aprovação deste requerimento”, afirma o senador.
O processo que é alvo do requerimento está relacionado a supostas irregularidades envolvendo operações cambiais realizadas durante a gestão anterior do BC, quando Roberto Campos Neto era o presidente. Com a assinatura do termo de compromisso, o ex-presidente teria sido isentado de responsabilização mediante pagamento ao Banco Central.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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